O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Regime de gestão dos vendilhões”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.
Actualmente, as posturas que regem os vendilhões foram elaboradas nas décadas 70 e 80 do século passado, encontrando-se já desactualizadas as respectivas disposições. Por isso, após plena auscultação das opiniões da sociedade e tomando como referência os regimes de gestão de vendilhões dos territórios vizinhos, e em conjugação com as necessidades reais de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau elaborou a proposta de lei intitulada “Regime de gestão dos vendilhões”.
A proposta de lei prevê que compete ao Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) a gestão do exercício de actividades dos vendilhões. Com excepção das actividades organizadas e geridas pelos serviços ou entidades públicos, e das actividades de venda a retalho ou prestação de serviços de carácter provisório organizadas por entidades privadas, a realização de actividades de venda a retalho ou prestação de serviços nos espaços públicos é autorizada mediante a licença de vendilhão emitida pelo IAM. A proposta de lei introduz o regime de licenciamento por “concurso público”, fazendo o IAM a classificação dos concorrentes de acordo com os critérios de avaliação, a fim de seleccionar os exploradores adequados.
Além disso, para reforçar a gestão das actividades de vendilhões, a proposta de lei estipula os deveres que os exploradores carecem de cumprir e aumenta adequadamente o valor das multas aplicadas aos infractores dos deveres, permitindo ao IAM cancelar a licença de vendilhão do explorador que tenha cometido infracção grave.
A proposta de lei estabelece medidas transitórias que permitem aos titulares de licenças de vendilhão existentes transitarem e adaptarem-se de forma ordenada ao novo regime de gestão dos vendilhões.