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Aceitam-se em breve as candidaturas aos subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar do ano escolar de 2024/2025


O Fundo Educativo aceita, entre 17 de Junho e 16 de Agosto de 2024, as candidaturas aos subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar do ano escolar de 2024/2025, de modo a disponibilizar este tipo de subsídios aos alunos residentes da RAEM, que frequentem os diferentes níveis de ensino da educação regular ou do ensino recorrente do ensino não superior de Macau e se encontrem com dificuldades económicas, ao abrigo dos regimes de subsídio de escolaridade gratuita, subsídio de propinas, subsídio para o ensino recorrente e subsídio para aquisição de manuais escolares.

Os candidatos podem aceder à página electrónica ou, através da aplicação para telemóvel da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, fazer login na sua “Conta Única de pessoas singulares”, para apresentar a sua candidatura (o sistema encerra às 23:59:59 de 16 de Agosto, hora de Macau). Os interessados podem consultar mais informações sobre a “Conta Única”, o descarregamento da aplicação da “Conta Única” e o procedimento da criação de conta em: https://www.gov.mo/app/zh-hant/home.

Para além de apresentarem a candidatura na “Conta Única”, os candidatos podem ainda entregá-la através das escolas frequentadas. Caso os alunos iniciem os seus estudos no ano escolar de 2024/2025 e não existam outros candidatos no seu agregado familiar, podem entregar, directamente, o boletim de candidatura à Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), dentro do prazo de candidatura. O boletim de candidatura está disponível nas escolas frequentadas ou na DSEDJ e pode ser também descarregado na página electrónica da DSEDJ (www.dsedj.gov.mo).

Os candidatos devem prestar atenção, na altura da apresentação da candidatura, devendo apresentar os documentos comprovativos válidos relativos às despesas com a habitação do agregado familiar, dos últimos três meses, para serem incluídos no cálculo da dedução das despesas com a habitação do agregado familiar. Os agregados familiares devem apresentar a declaração do total dos seus depósitos bancários, dentro ou fora de Macau, relativos ao período compreendido entre 1 de Junho e 16 de Agosto de 2024 e, caso não hajam depósitos bancários, devem indicar o facto no momento da apresentação da candidatura.

De um modo geral, no prazo de 90 dias a contar do dia seguinte ao termo do período de candidatura (ou seja, até 14 de Novembro de 2024), os resultados das candidaturas serão publicados, de forma faseada, através de afixação de aviso e avisos na página electrónica da DSEDJ, por SMS e por notificação electrónica, pelo que os candidatos devem fornecer um número de telemóvel e endereço válidos para receberem as notificações. Se o número de telemóvel ou o endereço de contacto fornecido for actualizado, devem informar imediatamente a DSEDJ. Caso haja actualização do número de telemóvel ou do e-mail fornecido, devem informar, de imediato, a DSEDJ, sob pena de não receberem as notificações devido a não actualizarem, de imediato, os dados, assumindo os candidatos as respectivas consequências.

O prazo para a entrega dos documentos em falta do presente plano decorre de 2 a 13 de Setembro de 2024. As condições de candidatura, formalidades e documentos necessários podem ser consultados na página especial dos subsídios para pagamento de propinas, de alimentação e de aquisição de material escolar (https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/internet/Inter_main_page.jsp?id=8420&).

Para mais informações, os interessados podem contactar a DSEDJ, através do telefone 8397 2512, durante o horário de expediente.

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