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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Apoios financeiros para a frequência escolar dos alunos nas escolas da província de Guangdong no ano escolar de 2024/2025”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Apoios financeiros para a frequência escolar dos alunos nas escolas da província de Guangdong no ano escolar de 2024/2025”.

Para aprofundar a cooperação entre Guangdong e Macau na área da educação e promover o desenvolvimento da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) elaborou o presente regulamento administrativo, que visa continuar a atribuir, no ano escolar de 2024/2025, os subsídios de propinas e de aquisição de material escolar aos alunos de Macau que frequentem o ensino não superior na província de Guangdong. Ao mesmo tempo, considerando que a escola criada pela entidade titular da escola particular de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada vai entrar em funcionamento no ano escolar de 2024/2025, e com o objectivo de criar condições para que os alunos de Macau, a frequentar esta escola, gozem de um tratamento semelhante ao do regime do subsídio de escolaridade gratuita de Macau, o Governo da RAEM atribui o subsídio escolar para alunos, à respectiva entidade titular.

Os requisitos de candidatura e os montantes do subsídio de propinas e do subsídio para aquisição de material escolar do ano escolar de 2024/2025 são iguais aos do ano lectivo anterior. Quanto ao subsídio de propinas, mantêm-se os montantes máximos de 8 000 patacas para o ensino pré-escolar e de 6 000 patacas para os ensinos primário, secundário geral e secundário complementar. Relativamente ao subsídio para aquisição de material escolar, os montantes são de 1 150 patacas para o ensino pré-escolar, de 1 450 patacas para o ensino primário e de 1 700 patacas para os ensinos secundário geral e secundário complementar.

Em simultâneo, para a atribuição do subsídio, os alunos do ensino secundário complementar devem frequentar, entre Junho e Agosto de 2025, um curso organizado pela Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ), com uma taxa de assiduidade de 80%.

Além disso, o regulamento administrativo sugere a atribuição de um subsídio escolar para alunos que frequentem a escola ministrada pela entidade titular de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada, com vista a isentá-los do pagamento de propinas e das respectivas despesas, bem como define os deveres que a entidade titular deve cumprir, incluindo a admissão prioritária de residentes de Macau, a apresentação da contabilidade auditada e do seu relatório de auditoria à DSEDJ, assim como a configuração curricular e a avaliação do desempenho dos alunos em conformidade com os requisitos regulamentares de Macau.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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