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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração aos Regulamentos Administrativos n.os 9/2003 – Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e 12/2013 – Plano de apoio a jovens empreendedores”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração aos Regulamentos Administrativos n.os 9/2003 - Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e 12/2013 - Plano de apoio a jovens empreendedores”.

Para apoiar as PME a melhorarem as suas condições operacionais e a enfrentarem dificuldades financeiras, bem como para incentivar e apoiar os jovens a criarem os seus próprios negócios, o Governo da RAEM concede às PME necessitadas e aos jovens que iniciam os seus negócios, apoio financeiro reembolsável e sem juros, através do “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas” e do “Plano de apoio a jovens empreendedores”.

Durante a epidemia de COVID-19, para apoiar as empresas beneficiárias a superar o período difícil, foram lançadas medidas provisórias, ajustando o montante de cada prestação de reembolso no âmbito dos dois planos de apoio financeiro acima referidos. Após a epidemia, as empresas continuam a enfrentar dificuldades devido a uma recuperação económica desequilibrada. Para aliviar a pressão do reembolso dos empréstimos por parte das PME e dos jovens empreendedores, o Governo da RAEM alterou o Regulamento Administrativo n.º 9/2003 - Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e o Regulamento Administrativo n.º 12/2013 - Plano de apoio a jovens empreendedores, prorrogando o prazo máximo de reembolso do empréstimo ao abrigo dos dois planos de apoio financeiro, de oito para dez anos, e o prazo de reembolso das empresas beneficiárias que ainda se encontram no período de reembolso também será prorrogado automaticamente por mais dois anos.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

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