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Início da apresentação da candidatura para as eleições dos membros da Comissão Eleitoral CAECE apela às pessoas colectivas eleitoras para entregarem o Boletim de Registo atempadamente

Reunião da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE).

A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) realizou, hoje (14), uma reunião, após a qual, a presidente da CAECE, Song Man Lei, falou à comunicação social que os indivíduos interessados em participar nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral podem apresentar a candidatura a partir da próxima terça-feira (18 de Junho). Apelou ainda às pessoas colectivas eleitoras que, para exercerem o respectivo direito de propositura, nas eleições, devem entregar o «Boletim de Registo do Representante que Assina o Boletim de Propositura» até 17 de Junho.

Song Man Lei indicou que, até ao momento, os trabalhos e procedimentos eleitorais prosseguem ordenadamente de acordo com o calendário, e prevê que os trabalhos seguintes também decorram conforme programado.

Os procedimentos para a apresentação do «Boletim de Registo do Representante que Assina o Boletim de Propositura», pelas pessoas colectivas eleitoras terá início no dia 3 de Junho. Até às 12h00 de hoje (14 de Junho), a CAECE recebeu um total de 369 boletins, representando 48 por cento das pessoas colectivas inscritas no recenseamento eleitoral. Song Man Lei também apelou às pessoas colectivas eleitoras para entregarem o respectivo boletim a tempo, até às 17h45 do dia 17 de Junho, no balcão de atendimento dos assuntos eleitorais, sito no Cave 1 do Edifício Administração Pública.

Adiantou que os dados dos representantes das pessoas colectivas que foram apresentados e confirmados, serão publicados na página electrónica da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo), podendo os representantes com o nome publicado dirigir-se ao balcão de atendimento dos assuntos eleitorais, para levantar os boletins de propositura em número correspondente ao dos lugares dos membros da Comissão Eleitoral atribuídos aos respectivos sectores ou subsectores. Os interessados que pretendem candidatar-se às eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo podem consultar, na página acima referida, a forma de contacto dos representantes designados pelas pessoas colectivas para conseguir apoio.

Referiu que as eleições dos membros da Comissão Eleitoral entram na próxima semana numa outra fase importante. Os indivíduos interessados nas eleições dos membros da Comissão Eleitoral que reunem as seguintes condições, nomeadamente, estão inscritos no recenseamento eleitoral das pessoas singulares e são propostos por pessoas colectivas com capacidade de propositura que representem um mínimo de 20% do número total das pessoas colectivas eleitoras desse sector ou subsector, podem apresentar a candidatura à CAECE entre os dias 18 de Junho e 2 de Julho.

A fim de optimizar o processo de votação, a «Lei eleitoral para o Chefe do Executivo» retira a estipulação sobre a apresentação da «Credencial para o Exercício do Direito de Voto» no momento da votação. Song Man Lei referiu que a CAECE vai enviar um aviso de votação a todos os votantes, para que os mesmos, além de consultarem informações através de internet, podem ter acesso a mais uma via para conhecerem a assembleia de voto atribuída e os relativos procedimentos. Deste modo, caso os votantes tenham mudado de residência, devem proceder à respectiva alteração, o mais rápido possível, através da conta única ou da página electrónica de recenseamento eleitoral para assegurar a recepção do aviso de votação.

Entretanto, Song Man Lei indicou que, face à revista «Lei dos Juramentos por ocasião do acto de posse» ,os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo devem prestar juramento, sob a forma de declaração assinada, no momento da aceitação das suas funções. Deste modo, os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo, após serem eleitos, devem apresentar a declaração assinada por si, a qual contém o termo do juramento legal.

Acrescentou que a referida Lei define, claramente, o termo do juramento prestado pelos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo no momento da aceitação das suas funções. E que a CAECE seguirá o mesmo para preparar a referida declaração. Entretanto, a lei estipula ainda que seja da competencia do presidente da CAECE definir o momento da prestação do juramento, e neste sentido, a mesma discutiu o prazo para apresentação da respectiva declaração, que será anunciado no momento oportuno.

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