Saltar da navegação

Prorrogação por mais dois anos do prazo máximo de reembolso do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas e do Plano de Apoio a Jovens Empreendedores


Com vista a aliviar a pressão do reembolso dos empréstimos por parte das PME, o Governo da RAEM, através do Regulamento Administrativo n.º 22/2024, altera o Regulamento Administrativo n.º 9/2003 “Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas” e o Regulamento Administrativo n.º 12/2013 “Plano de Apoio a Jovens Empreendedores”, prorrogando o prazo máximo de reembolso do empréstimo ao abrigo dos dois planos de apoio financeiro, de oito para dez anos, com efeitos a partir de 18 de Junho de 2024.

Esta disposição aplica-se não só às novas empresas candidatas, mas também às empresas beneficiárias que ainda se encontram no período de reembolso. Por outro lado, a disposição do presente ajustamento do prazo máximo de reembolso também se aplica às empresas beneficiárias do “Plano de Apoio Especial às Pequenas e Médias Empresas Afectadas pelo Tufão Hato”.

O prazo de reembolso das empresas beneficiárias será automaticamente prorrogado por mais dois anos, sem necessidade de apresentação de pedido

Para as empresas beneficiárias que ainda se encontram no período de reembolso, o prazo de reembolso da verba de apoio será prorrogado, automaticamente, por mais dois anos, sendo o valor remanescente amortizado, em partes iguais, nas restantes prestações, permitindo que as empresas possam efectuar, de forma melhor e gradual, o reembolso dos empréstimos, apoiando as pequenas e médias empresas a ultrapassarem, de forma estável, o período de recuperação pós-epidemia. Para a maior conveniência aos residentes e às empresas, bem como para optimizar os procedimentos administrativos, o presente ajustamento do prazo de reembolso não carece de apresentação de pedido por parte das empresas beneficiárias.

A Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) irá notificar, por grupos e de forma ordenada, as empresas beneficiárias, através de SMS, sobre o ajustamento do prazo de reembolso. Caso a empresa pretenda manter o prazo de reembolso anteriormente concedido, pode informar a DSEDT através de uma declaração escrita. A referida declaração pode ser descarregada no website da DSEDT ( https://www.dsedt.gov.mo ), e depois de devidamente preenchida e assinada, que deverá ser remetida através do e-mail, fax ou apresentar pessoalmente à DSEDT.

Estão disponibilizados os detalhes sobre esta medida na zona exclusiva para medida de prorrogação automática do prazo de reembolso constante no website da DSEDT, incluindo as perguntas e respostas e as infografias. Para mais informações, é favor contactar a DSEDT através do telefone n.º 2888 2088, durante as horas de expediente, ou através da conta de Wechat “DSEDTONLINE”.

Ver galeria