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Foi concluída a revisão das “medidas do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade” e proposta a elaboração de uma nova ronda do plano do subsídio complementar provisório


A Lei n.º 8/2020 “Alteração à Lei n.º 7/2008 - Lei das relações de trabalho”, entrada em vigor a 26 de Maio de 2020, aumentou a licença de maternidade de 56 dias para 70 dias, tendo estabelecido um período de transição de três anos quanto à remuneração paga na licença de maternidade, garantindo a receita das trabalhadoras locais que preencham os requisitos durante a licença de maternidade através de lhes atribuir um subsídio complementar com limite máximo de 14 dias de remuneração de base, permitindo aos empregadores adaptar-se, de forma gradual, as despesas económicas causadas pelo aumento do número de dias de licença de maternidade.

Com o termo do respectivo prazo da transição no dia 25 de Maio de 2023, o governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) procedeu, nos termos da lei, à revisão das “Medidas do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade” (doravante designadas por “medidas do subsídio complementar”). De acordo com os dados disponíveis foram oferecidos subsídios complementares a 1 360 trabalhadoras locais, representando apenas 16,7% do número total das trabalhadoras que deram à luz o bebé em Macau no período homólogo, sendo que o montante do subsídio complementar aprovado é de cerca de 14,30 milhões de patacas; as requerentes que auferiram o subsídio complementar são provenientes das 567 entidades patronais, das quais mais de 80% são pequenas e médias empresas (465 empresas), envolvendo 713 requerentes, representando 52,4% do número total das requerentes. No mesmo período, entre os casos de conflitos tratados pela Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais e que envolvem a matéria de licença de maternidade, há apenas 2 queixas que foram enviadas ao Tribunal para o tratamento.

Os dados acima referidos revelam que as medidas de subsídio complementar prestaram um apoio financeiro atempado às pequenas e médias empresas, e a maioria dos empregadores de trabalhadoras locais que deram à luz durante o período de transição assumiu a responsabilidade de pagar 70 dias de licença de maternidade remunerada, assim sendo, concluiu com sucesso a transição da respectiva lei.

No entanto, com o objectivo de demonstrar a atenção prestada pelo governo da RAEM na garantia dos direitos e interesses laborais das trabalhadoras e a compreensão com a situação de funcionamento das pequenas e médias empresas, e responder de forma activa às solicitações da sociedade, o governo da RAEM pretende lançar uma nova ronda do “Plano do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade” provisório, podem as pequenas e médias empresas elegíveis requerer o subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade junto do governo da RAEM.

Na reunião plenária do Conselho Permanente de Concertação Social realizada hoje, os representantes do governo fizeram uma apresentação às partes laboral e patronal sobre a situação de revisão das medidas do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade, bem como o conteúdo da nova ronda do “Plano do subsídio complementar à remuneração paga na licença de maternidade” provisório, com vista a auscultar as opiniões das partes laboral e patronal.

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