As eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (CECE) realizar-se-ão no dia 11 de Agosto, e os interessados devem apresentar a sua candidatura entre os dias 18 de Junho e 2 de Julho à Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE).
A Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo é composta por 400 membros provenientes de quatro sectores, dos quais 344 membros do 1.° sector (industrial, comercial e financeiro), do 2.° sector (cultural, educacional, profissional e desportivo) e do 3.° sector (do trabalho e dos serviços sociais), são eleitos pelas pessoas colectivas com capacidade eleitoral activa nesse sector ou subsector, de acordo com a Lei.
A Lei eleitoral para o Chefe do Executivo regulamenta que os membros da CECE têm de defender aLei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e ser fiel à Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China. Deste modo, os interessados nas eleições dos membros da CECE devem apresentar, na altura da entrega da candidatura, a «Declaração de Defesa e de Fidelidade do Participante», devidamente assinada, para além do «Boletim de Candidatura como Participante às Eleições dos Membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo», do boletim das informações de contacto e dos boletins de propositura assinados pelos representantes das respectivas pessoas colectivas e em número não inferior a 20% do número total das pessoas colectivas que gozam de capacidade de propositura, do sector ou subsector em que pretende candidatar-se.
O número mínimo de boletins de propositura para a candidatura é calculado com base nos 20% do número total das pessoas colectivas eleitoras (arredondado para inteiro), de sectores ou subsectores, inscritas no caderno de recenseamento eleitoral das pessoas colectivas exposto publicamente em Janeiro do corrente ano. O número mínimo de boletins de propositura apresentados são respectivamente: 21 do sector industrial, comercial e financeiro; 26 do subsector cultural; 4 do subsector educacional; 12 do subsector profissional; 49 do subsector desportivo; 13 do subsector do trabalho e 27 do subsector dos serviços sociais.
A lei estipula que os participantes à CECE devem ser maiores de 18 anos e estar inscritos no caderno de recenseamento exposto publicamente em Janeiro do ano corrente. O indivíduo que possua a qualidade de representante de diversos sectores apenas pode optar pela apresentação da sua candidatura num sector ou subsector. Os participantes interessados podem aceder à página electrónica da Eleição do Chefe do Executivo para efeitos de consulta da relação das pessoas colectivas eleitoras que tenham designado representante signatário do Boletim de Propositura, nome dos representantes e meios de contacto destes, de forma a contactar os representantes para obter apoio.
A «Declaração de Defesa e de Fidelidade do Participante» só pode ser levantada pessoalmente no balcão de atendimento dos assuntos eleitorais enquanto o Boletim de Candidatura e o boletim das informações de contacto podem ser descarregados na página electrónica da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo).
O balcão de atendimento dos assuntos eleitorais situa-se no Cave 1 do Edifício Administração Pública na Rua do Campo, cujo horário de expediente é de 2.ª a 5.ª feira, das 09h00 às 17h45, 6.ª feira, das 09h00 às 17h30 (aberto à hora de almoço). Para mais esclarecimentos sobre o processo eleitoral, queira contactar através do telefone n.º 8866 8866 no horário de expediente.
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