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Prisão preventiva aplicada a quatro homens por suspeita de furto qualificado


Há dias, foram detidos pela polícia quatro homens do Interior da China, suspeitos de terem furtado bens alheios na RAEM, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, os quatro arguidos entraram respectivamente na RAEM em inícios do corrente mês, de seguida, começaram a procurar alvos de furto em casinos e ruas com intensa circulação de pessoas. No dia da ocorrência dos factos, os quatro arguidos fixaram o alvo em dois ofendidos perto de um hotel na zona central, e utilizaram guarda-chuvas para tapar a vista com a tentativa de lhes furtar o dinheiro, o que não teve sucesso uma vez que os ofendidos notaram a intenção dos arguidos. Mais tarde, os quatro arguidos continuaram a seguir os ofendidos a entrar no hotel, aproveitando a distracção dos mesmos, utilizaram ferramentas de roubo para lhes furtar uma quantia de oitenta mil dólares de Hong Kong em numerário. Na sequência da denúncia dos ofendidos, a polícia conseguiu deter os quatro arguidos com base nas informações das câmaras de vigilância e ainda encontrou uma parte da quantia furtada e os instrumentos do crime no quarto onde eles estavam alojados.

Feita a investigação preliminar, os quatro arguidos foram indiciados pela prática do crime de furto qualificado previsto e punido pelo artigo 198.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, sendo punível com pena de prisão até 5 anos. Em caso de preenchimento da circunstância agravante relativa à prática do crime em grupo consubstanciada no artigo 198.º, n.º 2, alínea g), do Código Penal, é punível com pena de prisão até 10 anos.

Realizado o primeiro interrogatório aos quatro arguidos, tendo em consideração a natureza e a gravidade dos factos, o modus operandi, a motivação e a ilicitude da conduta,o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do respectivo inquérito, aplicou-lhes a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua perturbação da ordem pública e tranquilidade social, bem como a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza.

Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as diligências de investigação do inquérito acima mencionado.

O Ministério Público apela aos cidadãos e turistas para guardarem cautelosamente os seus bens, e caso suspeitem que algum bem tenha sido furtado, devem denunciar o facto ao Ministério Público ou à polícia com a maior brevidade possível no sentido de combater em tempo oportuno as actividades criminosas e salvaguardar, em conjunto, tanto a segurança patrimonial da população como a boa ordem social.



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