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Conselho de Consumidores divulga a nova revisão do Código de práticas para retalhistas de lembranças (Produtos alimentares)

Conselho de Consumidores divulga a nova revisão do Código de práticas para retalhistas de lembranças (Produtos alimentares)

O Conselho de Consumidores (CC) divulga a nova revisão do Código de práticas para retalhistas de lembranças (produtos alimentares), ao qual todas as Lojas Certificadas do respectivo sector devem obedecer com vista a fornecer ao consumidor bens e serviços de qualidade. Também são encorajados os estabelecimentos não integrantes do Projecto de Reconhecimento de Loja Certificada a adoptar o referido código de práticas, de modo a garantir uma protecção mais plena aos consumidores.

16 disposições para elevar a qualidade de serviços

No sentido de melhorar a qualidade de serviços das Lojas Certificados do sector de lembranças, após ouvido o respectivo sector, o CC, junto com a “Ou Mun Peng Sek Sao Son Ip Seong Wui”, divulga a nova revisão do Código de práticas para retalhistas de lembranças, que prevê um total de 16 disposições em relação ao ambiente de exploração de actividades e às políticas de venda e operação, a saber: manter a limpeza e boa higiene do estabelecimento comercial; clarificar o estabelecimento comercial e a zona de preparação/ confecção de alimentos, assegurando a higiene e a limpeza; prestar ao consumidor informações precisas sobre as suas actividades, apresentando expressamente os preços de bens em patacas e a sua unidade de medida; em caso de aceitar meios de pagamento que não sejam em numerário, é obrigado a indicá-los num local visível do estabelecimento comercial, enumerando taxativamente todos os eventuais encargos; indicar claramente, quando houver, o plano de promoção e a sua duração, listando simultaneamente o preço original do respectivo bem para efeitos de comparação; manter a higiene do aparelho de medida e a sua precisão; inspeccionar regularmente os alimentos pré-embalados, não vendendo alimentos fora do prazo de validade de conservação geral; adoptar boas práticas comerciais para vender alimentos, não podendo promover a venda casada, coactiva ou constrangedora; emitir, por iniciativa, título comprovativo de consumo ao consumidor, e; se fornecer os serviços de transporte, enumerar as eventuais despesas de transporte ou correios.

Código de práticas contribui para o desenvolvimento saudável do mercado

Actualmente, o CC dispõe dos códigos de práticas para 19 ramos do sector de venda a retalho e serviços, que servem de directrizes sobre as práticas do estabelecimento, o padrão da qualidade, as formas de divulgação e promoção. O código de prática ajuda a aumentar a transparência do funcionamento do sector, definir previamente os direitos e deveres das partes de transacção e reduzir eficazmente mau entendimento e litígios entre as mesmas. São bem-vindas as lojas não incluídas no Projecto de Reconhecimento de Loja Certificada a adoptar o código de práticas do sector a que pertencem, no intuito de garantir que os consumidores sejam melhor protegidos. O CC irá empenhar-se em elaborar códigos de práticas para diversos sectores, revisando oportunamente os códigos já publicados, por forma a fomentar o desenvolvimento saudável do mercado de consumo.

O “Código de práticas para retalhistas de lembranças (produtos alimentares)” já se encontra disponível na página electrónica do CC: (https://www.consumer.gov.mo/Shop/ShopInt.aspx?lang=pt), para efeitos de consulta.

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