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Conta Única de Macau acolhe novo serviço para confirmar a renovação da“autorização de permanência na qualidade de trabalhador”facilitando aos empregadores o tratamento das formalidades de renovação dos trabalhadores não residentes


A fim de conceder mais facilidades aos empregadores no tratamento da renovação da autorização de permanência dos seus trabalhadores não residentes, a partir de 27 de Junho de 2024, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá disponibilizar, na Conta Única de Macau, um serviço para confirmar a renovação da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”. Após a aprovação do pedido de renovação da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, submetido pelo empregador, os trabalhadores não residentes utilizadores da Conta Única poderão tratar das formalidades da confirmação da sua autorização de permanência na Conta Única (este serviço destina-se, actualmente, apenas aos trabalhadores provenientes de países ou regiões fora do Interior da China) e, logo que as tiverem concluído, poderão consultar, imediatamente, o prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”, actualizado em tempo real, na página de “Dados de trabalhador não residente” da Conta Única.

Quando lhes for exigida a exibição do documento de identificação, para efeitos de verificação da sua identidade e da validade de prazo de permanência em Macau, os trabalhadores não residentes podem apresentar o “título de identificação de trabalhador não residente” (vulgarmente designado por “cartão azul”) e a página de “Dados de trabalhador não residente” da Conta Única, que mostrará, em tempo real, o prazo de validade da “autorização de permanência na qualidade de trabalhador”.

Com este novo serviço online, os trabalhadores não residentes podem tratar das formalidades de confirmação sem sair de casa, deixando de haver necessidade de deslocação pessoal a um balcão de atendimento ou de utilização dos quiosques de auto-atendimento, enquanto que os empregadores não necessitam, também, de se preocupar com a deslocação dos mesmos para tratamento das devidas formalidades, podendo ambos beneficiar de maior conveniência, concedida pelos serviços electrónicos. Os trabalhadores não residentes que ainda não são utilizadores da Conta Única podem abrir a sua conta via online e, para se informarem detalhadamente sobre o assunto, podem aceder à página temática da Conta Única (https:// www.gov.mo/app/).

É de notar que, aos trabalhadores não residentes que tenham tratado das formalidades de confirmação através da Conta Única, não será emitida uma nova guia de autorização de permanência na qualidade de trabalhador. No entanto, os mesmos podem, quando o necessitarem, utilizar, a qualquer momento, os quiosques de auto-atendimento do CPSP ou deslocar-se, durante o horário de expediente, aos locais de atendimento designados para procederem à impressão da guia. Mais detalhes sobre esta matéria estão disponíveis na página electrónica oficial do CPSP (https://www.fsm.gov.mo/psp/cht/psp_left_6.html) e no Portal do Governo da RAEM.

Em sintomia com o lançamento deste novo serviço, o CPSP realizou duas sessões de esclarecimento destinadas aos serviços públicos e duas sessões destinadas a instituições e sectores sociais, em que apresentou o novo serviço de confirmação de renovação da autorização de permanência na qualidade de trabalhador aos representantes dos serviços públicos competentes, associações cívicas, agências de emprego, instituições médicas, empresas de administração de condomínios e sectores hoteleiro e bancário, as quais contaram com a participação de cerca de 200 pessoas.

Os serviços online rápidos e convenientes constituem o rumo de desenvolvimento dos serviços governamentais. A fim de conceder mais facilidades aos empregadores no tratamento de diversas formalidades, a Conta Única tem incorporado diferentes tipos de serviços electrónicos, prestando, actualmente, serviços como apresentação do pedido de contratação de trabalhadores não residentes domésticos, apresentação de requerimento de renovação da autorização de permanência para trabalhadores não residentes, pagamento das contribuições do regime obrigatório e da taxa de contratação de trabalhadores não residentes, etc. Além disso, a Conta Única presta aos trabalhadores não residentes serviços de pesquisa e actualização de dados, entre outros. O Governo da RAEM vai rever, constantemente, os serviços disponíveis na Conta Única para o aperfeiçoamento dos mesmos, lançar mais serviços que confiram facilidades à população e alargar o âmbito de actividades da governação electrónica.

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