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IAM continua a divulgar assuntos a observar durante o período de transição da Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais

IAM continua a divulgar assuntos a observar durante o período de transição da Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais

O Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) continua a divulgar junto dos sectores sobre a “Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais”. Para os indivíduos que exerciam a profissão de médico veterinário em Macau antes da entrada em vigor da lei, o período de transição para o registo de acreditação profissional termina no corrente mês. Findo o período de transição, nos termos da lei, é obrigatório apresentar o pedido de inscrição junto do IAM, para continuar a exercer a sua actividade. Entretanto, através de cooperação inter-serviços, o IAM realizou sessões sobre o licenciamento dos estabelecimentos de actividades de atendimento clínico veterinário e dos estabelecimentos de actividade comercial de animais, esclarecendo ao sector de construção civil os requisitos para a instalação dos estabelecimentos, o processo de licenciamento “agência única” e o regime de licença provisória durante o período de transição, entre outros, a fim de dar a conhecer as disposições da nova lei, apoiar os responsáveis dos estabelecimentos do sector na realização das respectivas obras, promover o desenvolvimento saudável do sector e concluir a transição de forma ordenada.

Terminou período de transição para registo de acreditação do médico veterinário, sendo agora obrigatória a inscrição

A Lei n.º 4/2023 (Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais) entrou em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano, tendo o período transitório para o registo de acreditação profissional de médico veterinário terminado no dia 28 de Junho. Até 25 de Junho de 2024, o Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária (CPMV) recebeu 117 pedidos de registo para a acreditação profissional de médico veterinário, dos quais 57 foram aprovados, tendo-lhes sido emitidos certificados de acreditação profissional de médico veterinário. O CPMV continuará a tratar dos restantes pedidos, de forma ordenada.

Para os residentes de Macau e os trabalhadores não residentes que tenham exercido actividades de atendimento clínico veterinário em Macau antes da entrada em vigor da lei e que tenham concluído, com sucesso, a “acreditação profissional de médico veterinário”, o pedido de inscrição deve ser apresentado ao IAM no prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da lei, podendo os mesmos continuar a exercer a profissão de médico veterinário até à conclusão do processo de inscrição. Após o período de transição acima referido (ou seja, depois do dia 27 de Setembro do corrente ano), todos os médicos veterinários têm de se inscrever, nos termos da lei, para poderem exercer actividades de atendimento clínico veterinário e outras que, legalmente, devam ser desempenhadas por médicos veterinários. Caso contrário, considera-se que se trata de exercício da profissão sem licença.

O requerente deve deslocar-se aos Serviços de Saúde, para exame médico, e à Direcção dos Serviços de Identificação, para tratar do certificado de registo criminal, podendo efectuar a marcação prévia através da Conta Única. Após a conclusão da respectiva preparação, o requerente pode apresentar o boletim de pedido de inscrição de médico veterinário devidamente preenchido, entregando juntamente a fotocópia do documento de identificação válido, a cópia do certificado de acreditação profissional de médico veterinário, o atestado médico emitido por médico dos Serviços de Saúde, bem como o certificado de registo criminal, nos Centros de Prestação de Serviços ao Público do IAM. Após a verificação e análise dos requisitos legais de inscrição, será emitido o “Cartão de Inscrição de Médico Veterinário”, com a validade de dois anos.

Realização de sessões para sector da construção civil conhecer as normas de instalação dos estabelecimentos

Para além de regular a actividade veterinária, a lei acima referida também estabelece o regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais. Com a promulgação do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 5/2024 (Define as exigências quanto aos compartimentos, instalações e equipamentos dos estabelecimentos de actividades médico-veterinárias e estabelecimentos de actividade comercial de animais), foram estabelecidos os requisitos para a instalação de estabelecimentos de atendimento clínico veterinário e da actividade comercial de animais (incluindo a reprodução, venda ou hospedagem de animais). Em relação aos estabelecimentos antigos que satisfazem as disposições transitórias, a nova lei também estabelece o regime de licença provisória, para ajudar o sector a adaptar-se às diversas disposições da nova lei.

Há dias, o IAM, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, o Corpo de Bombeiros e a Associação dos Engenheiros de Macau realizaram, em conjunto, uma palestra para explicar ao sector da construção civil o regime de licenciamento dos estabelecimentos acima referidos e as respectivas observações, a fim de apoiar os responsáveis dos estabelecimentos do sector na realização de obras e de modo a promover um desenvolvimento saudável do sector e concluir a transição de forma ordenada. Para mais informações sobre as formalidades administrativas e os locais de tratamento dos serviços, queira consultar a página exclusiva da “Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais” do website da Inspecção e Sanidade Animal do IAM (www.iam.gov.mo/canil).

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