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Entrada em vigor da “Alteração ao Código do Registo Civil” Possibilidade da celebração de casamento por notários privados


A Lei n.º 11/2024 que procede à alteração ao Código do Registo Civil entra hoje (dia 1) em vigor, tendo sido atribuida competência funcional aos notários para a celebração de casamento. Com a interligação e interconexão de dados entre a Conservatória do Registo Civil, os serviços públicos e os hospitais locais, é concretizada a electronização total do registo de nascimento e de óbito, bem como do pedido de casamento.

A partir de hoje, após ser autorizado o pedido de casamento apresentado pelo cidadão, o casamento pode ser celebrado por notários privados fora da Conservatória do Registo Civil, além de ser tratado o registo de casamento na referida Conservatória. Ademais, serão eliminados o boletim de nascimento e o boletim de óbito, passando a ser gratuita a primeira emissão da certidão pela Conservatória do Registo Civil. Concomitantemente, com a entrada em vigor da lei em apreço, a Conservatória do Registo Civil cria a interligação e interconexão de dados com os hospitais locais, pelo que os residentes não necessitam de se deslocarem à referida Conservatória para proceder ao registo de óbito.

No corrente ano, o Governo da RAEM irá lançar os “Serviços Integrados de Casamento” e “Serviços Integrados de Nascimento” que serão disponíveis na “Conta Única de Macau”, na expectativa de concretizar a electronização total do registo de nascimento e do pedido de casamento. A partir desse momento, os cidadãos que reúnam os requisitos podem aceder, por via online, a diversos tipos de serviços públicos, entre os quais se destacam o pedido de casamento, a celebração da convenção antenupcial e o pedido do subsídio de casamento; os pais que reúnam os requisitos podem, durante todo o processo online, formular o pedido de registo de nascimento do recém-nascido e o pedido do subsídio de nascimento, bem como efectuar a marcação prévia para pedido do bilhete de identidade de residente e do Salvo-Conduto para Deslocação ao Interior da China, entre outros tipos de serviços públicos.

A fim de os cidadãos se inteirarem do teor da Lei n.º 11/2024 que procede à alteração ao Código do Registo Civil, a Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça lançou a “Página Temática sobre o Registo Civil” (https://online-service.rn.dsaj.gov.mo/civil/civil-info/home), divulgando infografias na sua conta oficial no Wechat “DSAJRAEM” e no “Espaço para divulgação jurídica” da sua página temática no Facebook. Todos os cidadãos são convidados a aceder a esses sites.

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