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Atribuição sequencial no âmbito do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2024 a partir de amanhã (2 de Julho)


Com o Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o Ano de 2024, vai ser processada sequencialmente a partir de amanhã (dia 2 de Julho) até 31 de Julho, a concessão através de duas formas: transferência bancária ou envio postal de cheque cruzado, sendo atribuídas 10 mil patacas a cada residente permanente qualificado, correspondendo a um total de 717 018 beneficiários, e 6 mil patacas a cada residente não permanente qualificado, perfazendo um total de 30 850 benefíciários.

Beneficiários por meio de transferência bancária a partir de 2 de Julho

O montante vai ser atribuído por transferência bancária aos seguintes indivíduos que preencham os requisitos exigidos do Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2024, nomeadamente (1) beneficiários do subsídio para idosos; (2) funcionários aposentados que recebam pensão de aposentação e beneficiários da pensão de sobrevivência; (3) indivíduos que tenham registado a recepção da devolução de impostos ou demais pagamentos a cargo da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF) por transferência bancaria; (4) beneficiários do subsídio de invalidez; (5) beneficiários do apoio económico do Instituto de Acção Social; (6) pessoal docente que receba subsídio directo ou subsídio para o desenvolvimento profissional e alunos que recebam bolsas de estudo para o ensino superior do Fundo Educativo e (7) trabalhadores da Administração Pública que não tenham registado a recepção da devolução de impostos ou de demais pagamentos a cargo da DSF por transferência bancária.

Envio postal de cheque cruzado a partir de 9 de Julho

A partir de 9 de Julho, o montante do Plano de Comparticipação no Desenvolvimento Económico para o ano de 2024 é pago por meio de cheque cruzado a enviar, por correio normal, aos restantes beneficiários que reúnam os requisitos de atribuição. O cheque pecuniário só pode ser depositado na conta bancária do próprio beneficiário. Quanto aos beneficiários menores de 18 anos de idade, os cheques por estes recebidos só podem ser depositados na conta bancária do próprio, assim como o depósito na conta do seu pai ou da sua mãe.

Consulta electrónica da situação da atribuição e pedido de reemissão de cheque

Com vista a facilitar a consulta pelos residentes da situação da percepção do montante da comparticipação pecuniária, podem ser consultadas as informações da atribuição sobre o próprio beneficiário ou o motivo do não preenchimento dos requisitos legalmente previstos para a atribuição inerente ao Plano de Comparticipação Pecuniária, por via de acesso à página electrónica da comparticipação pecuniária exclusiva: www.planocp.gov.mo ou através da Conta Única de Macau. Os dados básicos relativos à situação da respectiva atribuição são também informados, de imediato, nos quiosques de auto-atendimento da Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), distribuídos em mais de 40 pontos em Macau, após verificação do bilhete de identidade e das impressões digitais.

Ademais, é disponibilizada a função de pedido de reemissão do cheque online, podendo os residentes formular o seu pedido através da página electrónica do Plano: www.planocp.gov.mo, conforme a data de início do pedido da reemissão do cheque, para além do acesso à Conta Única de Macau ou da deslocação pessoal aos balcões do Plano de Comparticipação Pecuniária dos 3 pontos de atendimento para efeitos da sua entrega.

Alteração do endereço para efeitos do envio postal de cheque através da página electrónica exclusiva, Conta Única de Macau ou à DSI

Os residentes devem proceder à sua actualização, através da página electrónica da comparticipação pecuniária: www.planocp.gov.mo, da Conta Única de Macau ou da entrega directa à DSI da declaração de alteração da morada residencial para efeitos do envio postal de cheque.

Linha aberta de informações e pontos de atendimento

Em caso de existência de dúvidas sobre o Plano do ano em curso ou dos anos anteriores, ou de necessidade de apoio na resolução de respectivos problemas, queira dirigir-se, pessoalmente, aos balcões do Plano de Comparticipação Pecuniária dos seguintes postos de atendimento: Centro de Serviços do Instituto para os Assuntos Municipais (Avenida da Praia Grande, n.º 762 - 804, Edifício "China Plaza", 2.º andar, Macau); Centro de Serviços da RAEM (Rua Nova da Areia Preta, n.º 52, Macau) e Centro de Serviços da RAEM das Ilhas (Rua de Coimbra, n.º 225, 3.º andar, Taipa). O horário de funcionamento é das 9H00 às 18H00, de segunda-feira a sexta-feira (excepto feriados), sem interrupções à hora de almoço. Pode igualmente ligar para a linha aberta de informações através do telefone número 2822-5000 ou enviar pelo fax número 2822-3000.

Pode navegar pela página electrónica do Plano: www.planocp.gov.mo ou seguir a conta oficial de WeChat da DSF (DSFRAEM), para fins de consulta de informações actualizadas sobre a atribuição.

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