O Governo da RAEM prossegue o combate às obras ilegais, na sequência disto, o Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais do Governo (adiante designado por “Grupo”) levou a cabo recentemente uma acção de demolição de uma construção ilegal no terraço que tinha sido objecto de renovação. A Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (adiante designada por “DSSCU”)frisa que dá prioridade aos casos de novas obras ilegais, de renovação de obras ilegais e aos casos de construções em estado de ruína que ponham em causa a segurança contra incêndios e afectem as condições sanitárias e apela aos cidadãos para não arriscarem a sorte e desafiarem a lei.
A DSSCU recebeu queixas sobre a existência de obras ilegais no terraço de um edifício situado na Rua de Marques de Oliveira, deslocou-se ao local e verificou que havia uma construção ilegal renovada composta por coberturas metálicas, vedações e portões e também estava em curso a renovação de uma outra construção ilegal composta por um suporte metálico e uma cobertura. A DSSCU emitiu de imediato a ordem de embargo à obra ilegal em curso e deu início ao procedimento de audiência, no sentido de exigir aos infractores que procedessem, por iniciativa própria, à demolição das duas construções ilegais supracitadas e à reposição das partes comuns do edifício ao seu estado original. Todavia, durante esse período apenas foi recebido o requerimento de demolição voluntária de uma das construções ilegais, a outra manteve-se já depois de terminado o prazo, deste modo, o Grupo levou a cabo recentemente a acção de demolição da mesma.
A DSSCU salienta que o Regime jurídico da construção urbana já entrou em vigor. No que diz respeito às obras ilegais, esta legislação aumentou as multas a aplicar aos infractores que executem obras ilegais e acrescentou novas multas para os infractores que não cumpram as ordens de demolição e criou outras medidas sancionatórias, incluindo o crime de desobediência, a interrupção do fornecimento de água e energia, entre outros.
No intuito de encorajar os infractores a cooperarem com a Administração e a demolirem voluntariamente as obras ilegais, foi introduzida uma medida de redução e isenção de carácter incentivador no âmbito do procedimento sancionatório relativo à aplicação de multa por execução de obras ilegais. Se o dono da obra não se pronunciar e requerer a demolição voluntária de uma obra ilegal durante o período de audiência, fica totalmente isento do pagamento da multa após a autorização do requerimento e a confirmação da demolição integral de toda a obra. Se após a audiência relativa à obra ilegal e depois da DSSCU tomar uma decisão final e emitir a ordem de demolição, o infractor requerer a demolição voluntária dentro do prazo fixado, a multa é reduzida para metade. Todavia, a lei determina que este benefício de redução e isenção apenas pode ser aplicado uma vez.
No primeiro semestre do ano corrente (2024) registaram-se 127 casos de demolição voluntária, um número que tem vindo a aumentar. De salientar que antes de se proceder à demolição da obra ilegal, o infractor deve apresentar primeiramente o pedido à DSSCU e só depois de autorizado é que pode proceder à respectiva demolição, caso contrário, pode ser punido por violar outras disposições previstas no Regime jurídico de construção urbana. Para mais informações, queira consultar a página electrónica das informações sobre o “Regime jurídico da construção urbana” (https://www.dsscu.gov.mo/rjcu/pt/rjcu/id/77/rjcu/id/77).
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