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CAECE publica edital sobre a disposição de juramento na tomada de posse do cargo dos membros da CECE


A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) emitiu, hoje (15 de Julho), o edital sobre a disposição de juramento na tomada de posse do cargo dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo (CECE), nomeadamente o levantamento, a partir do dia 12 do Agosto, da declaração de juramentos na tomada de posse, que deve ser entregue, após a assinatura dos membros da CECE, à CAECE, entre os dias 19 e 24 de Agosto.

Nos termos da alteração à Lei dos Juramentos por ocasião do acto de posse, entrada em vigor desde Maio do corrente ano, os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo prestam juramento, sob a forma de declaração assinada, no momento da aceitação das suas funções, apresentando, para o efeito, a referida declaração por si assinada, a qual contém o respectivo termo do juramento constante do Anexo desta Lei. Além disso, o momento da prestação do juramento é determinado pelo Presidente da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, no caso dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo.

A CAECE preparou, de acordo com a Lei dos Juramentos por ocasião do acto de posse, a declaração de juramentos na tomada de posse, que se encontra disponível no balcão de atendimento dos assuntos eleitorais, instalado no Edifício Administração Pública, a partir de 12 de Agosto, dia seguinte às eleições dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo. Os 400 membros da CECE ou seus representantes poderão levantar presencialmente a mesma no horário de expediente.

Os membros da CECE têm de assinar, conforme consta do seu Bilhete de Identidade de Residente Permanente, a declaração de juramentos na tomada de posse, que será entregue à CAECE, pelo próprio, de 19 a 24 de Agosto, através do balcão de atendimento dos assuntos eleitorais, instalado no Edifício Administração Pública, cave 1, sito na Rua do Campo.

De acordo com a Lei dos Juramentos por ocasião do acto de posse, a recusa de juramento implica a perda da qualidade de empossando, não podendo ser agendada nova prestação de juramento. A par disso, assinar uma declaração em que o respectivo termo do juramento tenha sido adulterado, designadamente com a alteração ou a distorção de expressões desse termo, considera-se também recusa de juramento.

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