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Funcionamento do “Serviço do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong – Macau” correu bem no primeiro dia

Fotografia 1: Posto de assistência no átrio de partidas do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

O “Serviço do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” entrou oficialmente em funcionamento hoje, tendo funcionado bem. Os residentes que se registaram para utilizar o serviço de canais-e de Hong Kong, após a actualização da “Conta Única de Macau”, podem criar o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”. Até às 16:00 horas de hoje, mais de 30 mil pessoas actualizaram a “Conta Única de Macau” e, ao mesmo tempo, cerca de 500 residentes de Macau utilizaram o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” nos canais-e de Hong Kong para entradas e saídas.

Para ajudar os residentes a criarem o código QR, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), no início da entrada em funcionamento do “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, instalaram postos de assistência nos três postos fronteiriços, nomeadamente no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior e no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, empenhando-se na promoção da utilização deste código nas passagens de fronteira. Caso os residentes precisem de apoio na passagem fronteiriça através do “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, são bem-vindos a deslocar-se aos postos de assistência acima referidos para consulta.

Caso pretendam utilizar os canais-e de Hong Kong para passagem de fronteira, os residentes permanentes de Macau com 18 anos de idade completos podem utilizar os quiosques de auto-atendimento instalados nos 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo em Macau ou os quiosques de auto-atendimento “Serviços de Identificação Fáceis da RAEM” na Zona de auto-atendimento de 24 horas do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin, ou dirigir-se ao Balcão de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo. Para informações sobre a localização dos quiosques de auto-atendimento, queiram consultar a página temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice). Para detalhes sobre a localização dos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, queiram visitar o site do Departamento de Imigração de Hong Kong (https://www.immd.gov.hk/hkt/services/echannel_visitors.html#macao). Os residentes permanentes de Macau com 11 a 17 anos de idade devem estar acompanhados pelo pai/mãe ou tutor e munir-se de documentos para efectuar o registo no Balcão de registo dos canais-e de Hong Kong. Em caso de renovação do bilhete de identidade de residente (BIR) devido ao extravio ou à alteração dos dados do BIR (ex: nome, data de nascimento, etc.), os que tenham efectuado o registo para a utilização dos canais-e de Hong Kong, devem tratar do registo novamente após o levantamento do novo BIR.

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