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A Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis lança o serviço online para “cancelamento do registo de propriedade de automóveis”


Desde a entrada em vigor da Lei n.º 2/2024 (Regime do registo de automóveis) em 1 de Fevereiro deste ano, até ao momento, foram feitos com sucesso cerca de 10.000 pedidos online respeitantes, nomeadamente, ao registo inicial de propriedade de automóveis e ao registo da transmissão do direito de propriedade de automóveis (compra e venda de automóveis usados). Com vista à optimização contínua dos serviços online de registo de automóveis e à dispensa de apresentação presencial do pedido por parte dos cidadãos, a Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis irá lançar, a partir de amanhã (dia 29), dois novos serviços totalmente electronizados para cancelamento do registo de propriedade de automóveis.

Independentemente do automóvel com matrícula cancelada ou do automóvel para o qual pretende o cancelamento da matrícula, desde que não se encontrem registados ónus ou encargos em vigor no registo de automóveis (por exemplo, registo de hipoteca), os proprietários, titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau que sejam maiores de 18 anos, podem apresentar o pedido de cancelamento do registo de propriedade do respectivo automóvel mediante a “Conta Única de Macau”, sem qualquer emolumento para o registo. No tocante aos automóveis cuja matrícula tinha sido cancelada na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, os proprietários podem apresentar directamente o pedido de cancelamento do registo de propriedade através do serviço intitulado “cancelamento do registo de propriedade de automóveis” na “Conta Única de Macau”, e nela se pode consultar o resultado do pedido após o registo.

Ademais, face ao caso em que se pretende o cancelamento da matrícula de automóveis, quando estes preencham requisitos para que o seu registo de propriedade seja cancelado, ir-se-á introduzir no serviço online de “cancelamento de matrícula do veículo (cancelamento de registo do veículo)” da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego uma nova opção “cancelamento do registo de propriedade do automóvel”, segundo a qual os proprietários necessitam apenas de dar o seu consentimento para que a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego transmita dados necessários à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, a fim de tratar, ao mesmo tempo, dos pedidos de dois serviços públicos relacionados com o cancelamento da matrícula de automóveis, o que permite economizar o tempo do pedido e simplificar os procedimentos.

Com vista a implementar o conceito de simplificação da administração e conveniência ao público, o Governo da RAEM continuará a aprofundar e alargar os serviços electronizados no âmbito dos registos e do notariado, prestando aos cidadãos serviços de registo e notariado de melhor qualidade e mais convenientes.



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