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O TSI proferiu o acórdão complementar no processo relativo à corrupção praticada por ex-dirigentes da DSSOPT e alguns comerciantes


De acordo com a decisão tomada pelo Tribunal de Última Instância no seu acórdão proferido no processo n.º 1/2024 em 30 de Abril de 2024, o Tribunal de Segunda Instância deve, da sua decisão proferida em 21 de Novembro de 2023, de absolvição do “crime de associação ou sociedade secreta” imputado aos arguidos Li Canfeng, Sio Tak Hong, Kuan Vai Lam, Ng Lap Seng, Si Tit Sang, Ng Kei Nin, Lau Pou Fong, Huang Qijun, Siu Ka Kuen e Wu Ka I Miguel e da decisão de alteração da condenação dos arguidos no mesmo caso Jaime Roberto Carion, Lei Wai Cheng, Kuong Wan Si, Man Lai Chung e Li Han, os quais não interpuseram recurso ao TSI da condenação pela prática dos “crime de associação e sociedade secreta” e “crime de branqueamento de capitais agravado” efectuada pelo Tribunal Judicial de Base, retirar as devidas consequências legais.

Em 24 de Julho de 2024, o Tribunal Colectivo do TSI proferiu o acórdão complementar com base nisso, no qual indicou que, visto que o “crime de associação ou sociedade secreta” é um crime praticado em comparticipação e a decisão de absolvição não se fundou em “motivos estritamente pessoais”, nos termos do art.º 392.º do Código de Processo Penal, as aludidas decisões de absolvição e de convolação devem aproveitar aos restantes arguidos no mesmo caso Jaime Roberto Carion, Lei Wai Cheng, Kuong Wan Si, Man Lai Chung e Li Han, os quais não interpuseram recurso.

Nestes termos, o Tribunal Colectivo, na falta de apresentação de motivação de recurso pelos referidos arguidos e com base apenas nos fundamentos de aproveitamento acima referidos, passou a condenar:

O arguido Jaime Roberto Carion pela prática de seis “crimes de branqueamento de capitais”, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão cada; cinco “crimes de corrupção passiva para acto ilícito” determinados pelo tribunal a quo, na pena de 5 anos de prisão cada; em cúmulo jurídico, condenou-o na pena única de 16 anos de prisão efectiva.

A arguida Lei Wai Cheng pela prática de dois “crimes de branqueamento de capitais”, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão cada; em cúmulo jurídico, condenou-a na pena única de 3 anos e 6 meses de prisão efectiva.

A arguida Kuong Wan Si, pela prática de três “crimes de branqueamento de capitais”, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão cada; dois “crimes de corrupção passiva para acto ilícito” determinados pelo tribunal a quo, na pena de 5 anos de prisão cada; em cúmulo jurídico, condenou-a na pena única de 8 anos de prisão efectiva.

O arguido Man Lai Chung pela prática de três “crimes de branqueamento de capitais”, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão cada; três “crimes de corrupção passiva para acto ilícito” determinados pelo tribunal a quo, na pena de 5 anos de prisão cada; em cúmulo jurídico, condenou-o na pena única de 9 anos de prisão efectiva.

A arguida Li Han pela prática de três “crimes de branqueamento de capitais”, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão cada; três “crimes de corrupção passiva para acto ilícito” determinados pelo tribunal a quo, na pena de 5 anos de prisão cada; um “crime de falsificação de documento” determinado pelo tribunal a quo, na pena de 3 anos e 6 meses de prisão; em cúmulo jurídico, condenou-a na pena única de 9 anos e 6 meses de prisão efectiva.

Absolveu os arguidos Jaime Roberto Carion, Lei Wai Cheng, Kuong Wan Si, Man Lai Chung e Li Han de um “crime de associação ou sociedade secreta”.

Cfr. o acórdão (complementar) do Tribunal de Segunda Instância, proferido no processo n.º 373/2023.