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O código da passagem fronteiriça Hong Kong – Macau foi utilizado por mais de 40 mil residentes das duas regiões desde o lançamento há duas semanas

Posto de assistência no átrio de partidas do Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau

O “Serviço do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” entrou oficialmente em funcionamento desde 19 de Julho. Os residentes permanentes de Hong Kong e Macau que já se registaram para utilizarem os canais de passagem automática para entrarem nestas duas Regiões, podem agora também atravessar a fronteira com o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” mediante estes canais de passagem automática, não necessitando de exibir o seu bilhete de identidade físico. Mais de 40 mil residentes de Hong Kong e Macau utilizaram o serviço desde o seu lançamento.

Para ajudar os residentes a criarem o código QR, a Direcção dos Serviços de Identificação (DSI), a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP) e o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) instalam, do dia do lançamento deste serviço até 11 de Agosto de 2024, postos de assistência nos três postos fronteiriços, nomeadamente no Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, no Terminal Marítimo de Passageiros do Porto Exterior e no Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, com o objectivo de ajudar os residentes a criarem o “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau” através da “Conta Única de Macau” no telemóvel, empenhando-se na promoção da utilização deste código nas passagens de fronteira. Até ao momento, foram atendidos mais de 5 mil residentes. Caso os residentes precisem de apoio na passagem fronteiriça através do “código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, são bem-vindos a deslocar-se aos postos de assistência acima referidos para consulta.

Caso pretendam utilizar os canais-e de Hong Kong para passagem de fronteira, os residentes permanentes de Macau com 18 anos de idade completos podem utilizar os quiosques de auto-atendimento instalados nos 7 Centros de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo em Macau ou os quiosques de auto-atendimento “Serviços de Identificação Fáceis da RAEM” na Zona de auto-atendimento de 24 horas do Centro de Serviços de Assuntos Governamentais da Zona de Cooperação Aprofundada em Hengqin, ou dirigir-se ao Balcão de registo dos canais-e de Hong Kong para efectuar o registo. Para informações sobre a localização dos quiosques de auto-atendimento, queiram consultar a página temática do Centro de Serviços de Auto-Atendimento de 24 horas do Governo (www.dsi.gov.mo/eservice). Para detalhes sobre a localização dos balcões de registo dos canais-e de Hong Kong, queiram visitar o site do Departamento de Imigração de Hong Kong (https://www.immd.gov.hk/hkt/services/echannel_visitors.html#macao). Os residentes permanentes de Macau com 11 a 17 anos de idade devem estar acompanhados pelo pai/mãe ou tutor e munir-se de documentos para efectuar o registo no Balcão de registo dos canais-e de Hong Kong.

Para mais informações relativas ao “Serviço do código QR da passagem fronteiriça Hong Kong - Macau”, queiram visitar a página temática das medidas de facilitação da passagem fronteiriça entre Hong Kong e Macau (https://www.dsi.gov.mo/e-Channel/).

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