Foi através das inspecções aleatórias regulares a produtos alimentares que o Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) detectou a existência de dois produtos pré-embalados de aperitivos de fruta em calda que contêm o edulcorante “Aspartame” em quantidade excessiva. Este Instituto já ordenou aos comerciantes em causa a suspensão da venda e remoção dos produtos problemáticos, apelando ainda à interrupção do consumo destes produtos pelo público.
Dois aperitivos pré-embalados de fruta em calda que não foram aprovados nas inspecções possuíram o nome “Seedless Dried Sour-Sweet UME”, pesa 160 gramas por embalagem, é proveniente do Japão, com um prazo de validade de 2025/11/05, tendo sido detectado que o producto contém uma percentagem de 6,2 gramas de edulcorante “Aspartame” por quilo. O outro produto tem o nome “Kong Mui” (Frutas silvestres secas), um peso líquido de 160 gramas, também é oriundo do Japão, e tem um prazo de validade de 2025/02/24. Foi detectado neste produto que cada quilo contém 2,59 gramas de edulcorante “Aspartame”. As amostras dos dois produtos acima referidos excedem as “Normas relativas à utilização de aditivos alimentares em géneros alimentícios”.
O “Aspartame” é um tipo de edulcorante comum. Relativamente à análise da quantidade do aspartame contido nas amostras, de um modo geral, o seu consumo normal não causa impacto negativo à saúde do público. No entanto, os consumidores devem também prestar atenção à sua saúde, mantendo hábitos alimentares equilibrados e variados e evitando o consumo excessivo de uma determinada substância.
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