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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 17/2009 – Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre a proposta de lei intitulada “Alteração à Lei n.º 17/2009 – Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas”, a qual será submetida à apreciação da Assembleia Legislativa.

Nos termos da Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas), doravante designada por Lei de combate à droga, a RAEM actualiza as tabelas de acordo com as novas substâncias sujeitas a controlo internacional aprovadas pela Comissão das Nações Unidas para os Estupefacientes, no sentido de evitar as ameaças que estas representam para a saúde e segurança públicas e de melhor prevenir e combater, em simultâneo com as regiões vizinhas e a sociedade internacional, os crimes relacionados com a droga.

A presente proposta prevê a inclusão de cinco substâncias que ainda não estão sujeitas a controlo, sendo as mesmas inscritas nas tabelas anexas à Lei de combate à droga.

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