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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação do regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Regulamentação do regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas”.

Para a execução da Lei n.º 12/2024 (Regime jurídico do controlo de armas e coisas conexas), o Governo da RAEM procedeu à elaboração do presente projecto de regulamento administrativo.

O conteúdo principal do presente regulamento administrativo é o seguinte:

1. Prevêem-se as regras sobre o exame das armas e coisas conexas aquando da respectiva apresentação física, bem como os procedimentos em matéria de instrução dos processos para a atribuição de licenças, autorizações prévias, notificações prévias, entre outras. Impõem-se a realização de entrevista pessoal aquando do pedido de licença, e a apresentação pessoal, pelo requerente ou pelo seu representante credenciado, nos pedidos de autorização prévia. Simultaneamente, regulamentam-se ainda os termos em que é realizada a comprovação da capacidade de manejo de armas e dispositivos e da capacidade física e psicológica dos interessados.

2. Regula-se o exame ou a peritagem, a realizar pelo Corpo de Polícia de Segurança Pública, relativa a coisas equiparada a arma, em especial os dispositivos de salva, de sinalização e alarme e de starter, para garantir que estes não foram fabricados de forma a serem facilmente modificados para disparar projécteis.

3. Definem-se os requisitos e condições exigidos para a instalação e operação de estabelecimentos de actividades comerciais e industriais, determinando-se os montantes das garantias bancárias ou seguros caução e a modalidade da sua prestação, bem como as regras relativas ao depósito obrigatório de armas.

4. Define-se o padrão a aplicar em matéria de marcação de armas de fogo e dispositivos especialmente controlados e respectivos componentes essenciais, por remissão para o padrão internacional aplicável, e prevêem-se os prazos legais para efectuar o manifesto das armas e dispositivos controlados.

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 31 de Agosto de 2024, simultaneamente com a Lei n.º 12/2024.

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