Na mais recente sessão do Grupo de Trabalho para Simplificação dos Procedimentos e Segurança do Conselho Consultivo do Trânsito (CCT), foram discutidos vários temas, designadamente as novas funcionalidades da plataforma online das escolas de condução, o procedimento do exame de condução para pessoas com deficiência que utilizam veículos especialmente adaptados, os veículos eléctricos com extensor de autonomia e as políticas nacionais relacionadas, bem como as medidas provisórias de trânsito implementadas em resposta às obras de construção da Rotunda do Dique Oeste e da via de acesso A2.
Na sessão foram apresentadas as políticas nacionais e as especificações técnicas referentes aos veículos eléctricos com extensor de autonomia. Os modelos que cumpram as especificações técnicas nacionais sobre veículos eléctricos com extensor de autonomia ou que já estejam incluídos no «Catálogo nacional de modelos de veículo de nova energia com imposto sobre a aquisição de veículos reduzido ou isento» são considerados conformes com os critérios de “veículos eléctricos com extensor de autonomia” de Macau, podendo assim beneficiar de isenção do imposto sobre veículos motorizados. Os membros, apesar de manifestarem concordância quanto ao uso do catálogo para facilitar a actualização contínua dos modelos de veículo e simplificar os procedimentos, expressaram preocupação sobre a possível dificuldade do público em compreender a definição de “veículos eléctricos com extensor de autonomia” e a medida relativa aos veículos ecológicos isentos do imposto sobre veículos motorizados, prevista no «Regulamento do Imposto sobre Veículos Motorizados». Neste sentido, a DSAT irá coordenar e comunicar estreitamente com os departamentos ambiental e fiscal para promover uma utilização mais ampla de veículos de novas energias.
Relativamente ao procedimento do exame de condução para pessoas com deficiência que necessitam de conduzir veículos especialmente adaptados, as escolas de condução devem modificar os veículos de instrução de modo a adaptá-los às condições dos candidatos e submetê-los à inspecção extraordinária, conforme exigido por lei. Os custos relacionados podem ser reduzidos ou isentos, desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Os membros do CCT apontaram que, apesar de algumas taxas de avaliação terem sido reduzidas, os elevados custos resultantes de modificações repetidas e inspecções frequentes ainda podem ser transferidos para os candidatos. Sugeriram, assim, que se colaborasse com as instituições de serviço social para lhes permitir possuir veículos de instrução adaptados para pessoas com deficiência e partilhá-los com as escolas de condução. Foi sugerido também que o próprio candidato com deficiência adquirisse e modificasse o veículo para fins de aprendizagem, o que também facilitaria a sua utilização futura. A DSAT irá analisar mais detalhadamente a viabilidade das sugestões recolhidas.
Além disso, foram adicionadas à plataforma online das escolas de condução novas funcionalidades, designadamente o reagendamento extraordinário e o pagamento das taxas de utilização do Centro de Aprendizagem e Exame de Condução. Estas novas funcionalidades permitem que as escolas de condução alterem em lote as datas de exame dos candidatos devido a condições meteorológicas ou circunstâncias especiais, reimprimam por via online a licença de aprendizagem e requeiram o reagendamento extraordinário, dispensando também a necessidade de comparência presencial para efectuar o pagamento das taxas de utilização do Centro de Aprendizagem e Exame de Condução. Os membros concordaram que estas funcionalidades facilitam significativamente as operações das escolas de condução.
Foi também apresentado na sessão o plano de sinalização semafórica para melhorar a segurança de peões e veículos após o reordenamento da rede viária da Rotunda do Dique Oeste. Os membros indicaram que o fluxo de trânsito nesta rotunda varia significativamente em diferentes períodos e direcções, sugerindo assim um ajuste flexível dos ciclos dos sinais luminosos. Propuseram igualmente uma revisão abrangente das necessidades de travessia de peões na Avenida Marginal Flor de Lótus e a instalação de mais guardas de segurança para prevenir travessias pedonais indevidas. Adicionalmente, devido à obra de construção da via de acesso A2, o acesso à direita da Avenida do Dr. Francisco Vieira Machado para a Rotunda da Amizade foi temporariamente encerrado, devendo os condutores com destino às Portas do Cerco fazer um desvio pela Rua dos Pescadores ou pela Rua Nova da Areia Preta. Em resposta, a DSAT elaborou também um plano alternativo. Caso ocorra congestionamento, considerará ajustar a temporização dos semáforos no cruzamento da Avenida do Nordeste com a Rua Nova da Areia Preta, de modo a acelerar o fluxo de trânsito.