Nos termos da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo) e do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 (Regulamento das Operações de Comércio Externo), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 19/2016, compete aos Serviços de Saúde emitir licenças de importação das mercadorias constantes do Grupo B2 da Tabela B, com vista a melhorar a fiscalização das mercadorias importadas, prevenir a entrada de produtos perigosos e nocivos em Macau e assegurar a saúde pública.
A partir do dia 15 de Agosto, os Serviços de Saúde irão emitir mais licenças de importação das seguintes mercadorias:
- Glândulas e órgãos destinados à organoterapia (Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado, nº 3001.90.90);
- Plasma (Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado, n.º 3002.12.10 e n.º 3002.12.90);
- Sangue de seres humanos (Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado, n.º 3002.90.30);
- Sangue animal preparado para terapia, prevenção de doenças ou diagnóstico (Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau/Sistema Harmonizado, n.º 3002.90.40).
Caso o sector necessite de importar as mercadorias acima referidas em Macau, deve apresentar o pedido junto dos Serviços de Saúde, após a entrega de todos os documentos necessários, e só após a apreciação e a emissão da licença de importação pelos Serviços de Saúde é que as mercadorias podem ser importadas.
Relativamente aos documentos e procedimentos necessários para o pedido, os interessados podem consultar a página electrónica dos Serviços de Saúde (https://www.ssm.gov.mo): Página principal >Prestação dos serviços > Guia de formalidades > Centro de Prevenção e Controlo da Doença > Pedido de licenças de importação - Glândulas e órgãos, plasma, sangue de seres humanos, sangue animal preparado, utilizados em organoterapia.