Saltar da navegação

Publicação no Boletim Oficial da lista completa dos membros da Comissão Eleitoral


A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE), recebeu a cópia do resultado das eleições dos membros da Comissão Eleitoral verificado pelo Tribunal de Última Instância. Reconheceu ainda os membros da Comissão Eleitoral referentes ao subsector da religião do 3.º sector, incluindo dois representantes de associações católicas, dois representantes de associações budistas, um representante de associações protestantes e um representante de associações taoistas. Em simultâneo, procedeu-se ao registo dos membros da Comissão Eleitoral referentes ao 4.º sector, nomeadamente 22 representantes dos deputados à Assembleia Legislativa, 12 deputados de Macau à Assembleia Popular Nacional, 14 representantes dos membros de Macau no Comité Nacional da Conferência Consultiva Política do Povo Chinês e 2 representantes dos membros do órgão municipal.

De acordo com o disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 29.º da «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo», a lista de todos os membros da Comissão Eleitoral foi publicada no Boletim Oficial da RAEM, I Série, de 19 de Agosto. Nos termos do artigo 11.º da «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo», o mandato da Comissão Eleitoral tem a duração de cinco anos, a contar da data da primeira publicação da lista de todos os membros da Comissão Eleitoral do respectivo mandato no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Com a publicação da lista em Boletim Oficial, a CAECE relembra que a partir de hoje (19 de Agosto) até Sábado (24 de Agosto), das 09h00 às 20h00, ininterruptamente, os membros devem entregar pessoalmente, ao Balcão de Atendimento dos Assuntos Eleitorais, instalado no Edifício Administração Pública, Cave 1, sito na Rua do Campo, a «Declaração de Juramento na Tomada de Posse do Cargo de Membro da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo de 2024» devidamente assinada, em conformidade com o Bilhete de Identidade de Residente Permanente.

Conforme o estipulado na «Lei dos juramentos por ocasião do acto de posse», a recusa de juramento implica a perda da qualidade de empossando, não podendo ser agendada nova prestação de juramento. Considera-se também recusa de juramento a situação em que o jurador assine uma declaração em que o respectivo termo do juramento tenha sido adulterado, designadamente com a alteração ou a distorção de expressões desse termo.

Para mais informações, por favor, aceder à Página da Eleição do Chefe do Executivo (www.ece.gov.mo) ou telefonar para o n.° 8866 8866.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar