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Prisão preventiva aplicada a um homem do Interior da China por furto em autocarro


Há dias, um homem do Interior da China foi detido pela polícia uma vez que terá furtado repetidamente os bens de passageiros em autocarro, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, o arguido, por ocasiões de intensa aglomeração de passageiros, terá usado uma mochila como cobertura para subtrair reiteradamente os bens dos vários ofendidos em autocarros lotados, causando-lhes prejuízos no valor total de mais de dez mil patacas.

Feita a investigação preliminar, o arguido foi indiciado pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 198.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal, podendo ser condenado na pena de prisão até 5 anos. Caso se verifique na investigação a existência das circunstâncias de “valor consideravelmente elevado” ou “grupo destinado à prática de crimes”, enumeradas na alínea a) ou g) do n.º 2 do artigo referido, o respectivo crime é punível com pena de prisão até 10 anos.

Realizado o interrogatório do arguido, tendo em consideração a natureza e a gravidade dos factos e o modus operandi, o Juiz de Instrução Criminal aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga, perturbação da ordem pública e ameaça à tranquilidade social, bem como a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza.

Nos termos das disposições do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação do inquérito acima mencionado.

O Ministério Público apela aos cidadãos e turistas que guardem cautelosamente os seus bens pessoais, devendo prestar especial atenção em lugares densamente povoados, de modo a evitar que os criminosos aproveitem a oportunidade para a prática de crimes. Se suspeitarem que algum bem tenha sido furtado, devem denunciar o facto ao Ministério Público ou à polícia com a maior brevidade possível, com o fim de se combater em tempo oportuno este crime e se salvaguardarem a segurança patrimonial da população, a ordem social e a boa imagem de Macau enquanto cidade turística.