A verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais do regime de previdência central não obrigatório do ano 2024 será depositada, o mais cedo, no dia 25 de Setembro. O Fundo de Segurança Social (FSS) publicou, em meados de Junho, as disposições de levantamento da verba, tendo sido registadas, no corrente ano, cerca de 95 mil pessoas que preenchem os requisitos de levantamento da verba, das quais cerca de 71 mil idosos que efectuaram a inscrição de levantamento automático de verbas no ano passado ou antes e que preenchem os requisitos de atribuição automática, não necessitam de tratar de qualquer formalidade, a verba será depositada automaticamente na conta bancária em que recebem a pensão para idosos ou pensão de invalidez. Quanto aos 24 mil indivíduos a quem não vai ser depositada automaticamente a verba precisam de tratar do levantamento da verba por iniciativa própria, até ao presente momento, mais de 16 mil ainda não o fizeram.
Para poder ser depositada a verba em 25 de Setembro, os referidos 16 mil indivíduos devem apresentar o requerimento de levantamento da verba dentro de Agosto através da “Conta Única de Macau” ou dos quiosques de auto-atendimento. Se os indivíduos requererem o levantamento da verba em suporte de papel dentro de Agosto ou apresentem o requerimento em Setembro, a verba será depositada em 23 de Outubro. Nos últimos dias, o FSS tem enviado sucessivamente mensagens de aviso aos respectivos indivíduos (sem qualquer ligação).
Os residentes podem consultar, a qualquer momento, através da “Conta Única de Macau” e do sítio electrónico do FSS, se já efectuaram a inscrição de levantamento automático de verbas e se preenchem os requisitos de atribuição automática da verba do ano em causa. Além disso, podem obter as informações sobre a repartição extraordinária de saldos orçamentais do ano em causa, através da página temática do FSS (https://www.fss.gov.mo/pt/sites/allocation) ou contactar o FSS por via telefónica 28532850, durante o horário de expediente.
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