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Apresentação a tempo de relatório final anual pelas pessoas colectivas pertencentes ao sector cultural


No cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 30.º da Lei do Recenseamento Eleitoral, as pessoas colectivas reconhecidas como pertencentes ao sector cultural deverão apresentar, até ao último dia útil de Setembro de cada ano (isto é, até ao dia 30 de Setembro do corrente ano, Segunda-feira), o seu respectivo relatório final anual ao Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural (CCDC) (sito na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, Conselho Consultivo para o Desenvolvimento Cultural).

Nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da mesma Lei, as pessoas colectivas eleitoras, caso não apresentem o relatório final anual até ao dia 30 de Setembro do corrente ano, e voltem a cometer o mesmo acto nos cinco anos subsequentes à primeira falta de apresentação, verão a sua inscrição eleitoral suspensa a partir da data do termo da exposição dos cadernos de recenseamento que tiver lugar imediatamente a seguir à segunda falta de apresentação do relatório.

O formulário do relatório final anual e as Informações de Apresentação encontram-se disponibilizados na página electrónica do CCDC (www.ccdc.gov.mo) – opção “Pedido de Reconhecimento de Pessoa Colectiva como Pertencente ao Sector Cultural”. Para demais informações, é favor contactar o CCDC durante o horário de expediente, através do telefone n.º 2836 6866.