Há dias, a polícia descobriu um caso de burla telefónica conhecido como “Adivinha quem sou eu” e deteve três homens de Hong Kong, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.
Segundo o que foi apurado, os três arguidos terão dividido as tarefas entre si no sentido de praticarem a burla contra um idoso de Macau, um dos quais fez passar-se por familiar do ofendido em chamada telefónica alegando falsamente que foi detido por ter cometido a condução em estado de embriaguez e necessitava de dinheiro para prestação de caução. O ofendido levantou uma quantia de cerca de cento e cinquenta mil patacas do banco e entregou-a a um arguido que se fez passar por assistente de advogado. Posteriormente, o ofendido suspeitou que tivesse sido burlado e participou o caso à polícia após ter telefonado ao seu familiar para confirmar a informação.
Feita a investigação preliminar, os três arguidos foram indiciados pela prática do crime de burla de valor consideravelmente elevado previsto e punido pelo artigo 211.º, n.os 1 e 4, alínea a), conjugado com o artigo 196.º, alínea b) do Código Penal, podendo ser condenados na pena de prisão até 10 anos nos termos do disposto na lei.
Realizado o interrogatório judicial aos três arguidos, tendo em consideração a gravidade dos factos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do inquérito, aplicou-lhes a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a continuação da prática de actividade criminosa e a fuga de Macau para iludir a eventual responsabilidade penal.
Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação do inquérito acima referido.
Face às burlas telefónicas frequentemente ocorridas, o Ministério Público alerta os cidadãos para que, em qualquer circunstância, ao receberem uma chamada ou mensagem telefónica a solicitar pagamento ou transferência de dinheiro, verifiquem primeiro a credibilidade da chamada telefónica ou da mensagem em causa junto de familiares, amigos ou entidades oficiais, e nunca entreguem dinheiro nem façam transferência para desconhecidos de forma irreflectida. Caso suspeitem que tenham sido burlados, devem denunciar o facto à polícia ou ao Ministério Público com a maior brevidade possível, por forma a se assegurarem os seus próprios interesses e se combaterem os crimes.