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Abertura em breve da renovação do “Plano de financiamento das bolsas de estudo para o ensino superior”, do “Plano de bolsas de mérito para a frequência das melhores instituições de ensino superior no ranking mundial” e do “Plano de pagamento dos juros ao crédito para os estudos” para o ano lectivo de 2024/2025


Os beneficiários do “Plano de financiamento das bolsas de estudo para o ensino superior”, do “Plano de bolsas de mérito para a frequência das melhores instituições de ensino superior no ranking mundial” e do “Plano de pagamento dos juros ao crédito para os estudos”, no âmbito do Fundo Educativo (doravante designado por FE), devem apresentar o requerimento de renovação para o ano lectivo de 2024/2025, entre 2 de Setembro e 29 de Novembro de 2024. Os beneficiários do regime escolar especial (que não iniciem as aulas entre Julho e Outubro) devem apresentar o requerimento até 31 de Março de 2025.

Durante o período de renovação, os beneficiários dos referidos planos poderão apresentar o respectivo requerimento através do “Programa de bolsas de estudo para o ensino superior”, na página electrónica ou na aplicação de telemóvel da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM”, fazendo login na sua “conta única de pessoas singulares” (o sistema encerrará no referido dia limite às 23:59:59, hora de Macau). Em alternativa podem entregar os documentos necessários na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (sita na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau), dentro do período de apresentação de requerimento e do horário de expediente.

Por outro lado, no caso de alteração da situação de frequência (por exemplo, os beneficiários suspendem os estudos, mudam de instituição ou de curso, etc.), os beneficiários deverão apresentar o requerimento, acompanhado dos respectivos documentos comprovativos, junto do FE, até ao último dia útil de Novembro imediatamente seguinte à ocorrência do facto; para os beneficiários do regime escolar especial, devem apresentar o requerimento até ao último dia útil de Março imediatamente seguinte à ocorrência do facto.

O FE irá enviar informações sobre os referidos planos por mensagens de telemóvel e correio electrónico, pelo que os beneficiários devem disponibilizar um número de telemóvel e um correio electrónico válido onde possam receber as mensagens. Caso haja actualização do número de telemóvel ou do correio electrónico fornecidos, devem notificar de imediato o FE, sob pena de, não o fazendo, assumirem as responsabilidades pelas consequências daí resultantes.

Para mais informações, os interessados poderão consultar a página electrónica do “Programa de bolsas de estudo para o ensino superior” (https://portal.dsedj.gov.mo/webdsejspace/internet/Inter_main_page.jsp?id=78500&langsel=P&).



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