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Residentes de Macau com nacionalidade não chinesa que possuam salvo-conduto podem requerer a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” a partir de 1 de Setembro


Na sequência de lançamento da política que permite aos residentes permanentes de Hong Kong e Macau com nacionalidade não chinesa requerer, a partir de Julho de 2024, o “salvo-conduto concedido aos residentes de Hong Kong e Macau para entrada e saída do Interior da China (nacionalidade não chinesa)” (vulgarmente conhecido por “salvo-conduto”), segundo divulgado pela autoridade do Interior da China, os residentes de Hong Kong e Macau com nacionalidade não chinesa, titulares do salvo-conduto podem requerer a licença provisória para a entrada de veículos motorizados na província de Guangdong relativamente a veículo de Hong Kong e Macau, nos termos do correspondente “Método administrativo”, entre os quais, os residentes de Macau com nacionalidade não chinesa que possuam o salvo-conduto, podem requerer a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” a partir de 1 de Setembro de 2024.

De acordo com o “Método administrativo” da “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, o proprietário de veículo motorizado de Macau (vulgo proprietário do veículo), residente de Macau que tenha completado 18 anos de idade e possua salvo-conduto pode apresentar o requerimento relativamente a um veículo motorizado registado em seu nome. Informações relativas aos requisitos, documentos necessários, formalidades e perguntas frequentes podem ser consultadas na página de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” no site da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.



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