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Revisão de diploma legal para melhorar serviços de apoio pedagógico complementar


A legislação que regula os serviços de apoio pedagógico complementar vai ser revista para articulação com o desenvolvimento e as alterações sociais, afirma o director do Serviços de Educação e Juventude, Sou Chio Fai, em resposta à interpelação escrita do deputado Lee Chong Cheng. O mesmo responsável refere que um estudo realizado em 2007, cujos resultados foram divulgados no ano passado, comprova a necessidade dos serviços em apreço e sugere a optimização de actividades complementares de ensino, pós-horário escolar, para incentivar o desenvolvimento global dos alunos, definindo a relação entre actividades pedagógicas da escola e aulas suplementares, bem como revendo os diplomas legais vigente. Assim, o Decreto-Lei nº38/98/M, que regula os serviços de apoio pedagógico complementar, será alterado nos termos da Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior nº9/2006, e os trabalhos de elaboração do respectivo anteprojecto encontram-se quase concluídos para se entrar na fase de auscultação, acrescenta. Sou Chio Fai sublinha que a revisão incidirá essencialmente na seguinte matéria: regulação do horário de funcionamento dos estabelecimentos e dos conteúdos de apoios de ensino, definição de disposições sobre os serviços de acolhimento e de refeição a prestar aos alunos, reforço das exigências sobre habilitações académicas do pessoal do serviço de apoio pedagógico e, a alteração mais relevante, o funcionamento dos centros ficar sujeito somente a registo na DSEJ, desde que os serviços pedagógicos complementares sejam prestados a poucos alunos. O director dos Serviços de Educação e Juventude conclui estar convencido que, após a consulta púbica, aproveitando a experiência colectiva e todas as ideias válidas para a revisão legal, o futuro diploma corresponderá ainda mais aos anseios e desenvolvimento da sociedade e à necessidades de optimização regular e contínua dos serviços de apoio pedagógico complementar. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com o seguinte número: 198/III/2009.