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Prisão preventiva aplicada a um homem do Interior da China por suspeita de burla telefónica


Há dias, a polícia descobriu novamente um caso de burla telefónica conhecido como “Adivinha quem sou eu” e deteve um homem do Interior da China suspeito de ter-se deslocado a Macau para receber dinheiro burlado, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, os membros duma associação criminosa fizeram-se passar por familiares de dois ofendidos idosos através de chamadas telefónicas, alegando falsamente que precisavam de dinheiro para a indemnização pela ofensa à integridade física de outra pessoa. Durante o decurso dos factos, um membro, em nome de advogado, foi receber o dinheiro burlado, e posteriormente, a associação criminosa voltou a telefonar aos dois ofendidos, solicitando-lhes que preparassem mais dinheiro em numerário para o pagamento de indemnização, sendo que, um dos ofendidos suspeitou de ter sido burlado e participou o sucedido à polícia. Neste inquérito, os dois ofendidos entregaram um montante total de cerca de 186 mil patacas ao arguido que se fez passar por advogado. Actualmente, o falso advogado que recebeu o dinheiro burlado foi detido enquanto demais indivíduos envolvidos ainda continuam sob investigação.

Feita a investigação preliminar, o arguido foi indiciado pela prática dos seguintes crimes:

  • Crime de burla de valor consideravelmente elevado previsto e punido pelo artigo 211.º, n.ºs 1 e 4, alínea a), conjugado com o artigo 196.º, alínea b) do Código Penal, punível com pena de prisão até 10 anos;
  • Crime de burla de valor elevado previsto e punido pelo artigo 211.º, n.ºs 1 e 3, conjugado com o artigo 196.º, alínea a) do Código Penal, punível com pena de prisão até 5 anos;
  • Crime de burla previsto e punido pelo artigo 211.º, n.º 1 do Código Penal, punível com pena de prisão até 3 anos.

Realizado o interrogatório judicial ao arguido, tendo em conta a natureza e a gravidade dos factos, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do inquérito, aplicou-lhe a medida de coacção de prisão preventiva, no sentido de se evitarem a sua fuga de Macau, a continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza e a perturbação da ordem processual e tranquilidade social.

Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação do inquérito acima referido e localizar os restantes indivíduos envolvidos.

Segundo os dados estatísticos do Ministério Público, no período compreendido entre Setembro de 2023 e Agosto de 2024, foram autuados 1275 inquéritos e deduzidas 18 acusações pela prática da burla telefónica, tendo sido acusados 42 arguidos e aplicada a 12 arguidos a medida de prisão preventiva.

Perante a ocorrência contínua dos casos de burla telefónica, o Ministério Público apela, de novo, aos cidadãos que, ao receberem uma chamada a solicitar pagamento ou transferência de dinheiro, devem manter a calma e confirmar a veracidade dessa chamada ou mensagem junto dos seus familiares e amigos ou das entidades oficiais, e, devem também alertar os idosos em casa para que não efectuem pagamento ou transferência de dinheiro a pessoas desconhecidas de forma irreflectida. Caso suspeitem que tenham sido burlados, devem denunciar o facto à polícia ou ao Ministério Público com a maior brevidade possível, por forma a se assegurarem os seus próprios interesses e se combaterem estes actos criminosos que violam os interesses dos cidadãos.



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