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O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Limite do valor da compensação do regime de garantia de depósitos”


O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Limite do valor da compensação do regime de garantia de depósitos”.

O estabelecimento do regime de garantia de depósitos é uma prática comum em todo o mundo com a finalidade de estabilizar a ordem financeira. Em 2012, o Governo da RAEM elaborou a respectiva lei, tendo sido criado o Fundo de Garantia de Depósitos e estipulado que o valor máximo da compensação a pagar por este Fundo, a cada depositante, por banco participante é de 500 mil patacas.

Considerando a inflação acumulada ao longo dos anos, verifica-se uma desvalorização do valor real do limite máximo da compensação acima referido, assim sendo, o Governo da RAEM, tendo como referência as experiências das jurisdições vizinhas, elaborou o presente regulamento administrativo, aumentando o valor máximo da compensação para 800 mil patacas.

O regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2024.

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