O Conselho Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de regulamento administrativo intitulado “Alteração ao Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro”.
Para facilitar a vida dos residentes de Macau, na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, é necessário criar um posto de saúde no Novo Bairro de Macau na Zona de Cooperação Aprofundada para prestar serviços de saúde comunitários aos residentes de Macau e realizar trabalhos relacionados com a prevenção de doenças. Para o efeito, o Governo da RAEM elaborou o presente regulamento.
O regulamento altera a lei orgânica dos Serviços de Saúde, clarificando as suas atribuições, estipulando que estes serviços podem criar postos de saúde na Zona de Cooperação Aprofundada, responsabilizando-se pelo funcionamento, gestão e fiscalização.
O regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.