O Comissariado da Auditoria (adiante designado por “CA”) divulga o relatório de auditoria de resultados sobre as “Instalações pedonais sem barreiras para pessoas com deficiência visual”, que teve como objectivo fiscalizar a eficácia dos trabalhos levados a cabo pelos dois grupos interdepartamentais competentes, tendo-se verificado problemas ao nível do planeamento, comunicação e execução dos trabalhos.
Os assuntos relacionados com as pessoas portadoras de deficiência têm tido expressão na política do Governo da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM) relativamente à protecção e assistência aos grupos vulneráveis e têm merecido a maior atenção de todos os sectores da sociedade. Para apoiar a reabilitação e a integração social das pessoas com deficiência, é necessária a promoção de políticas e serviços de reabilitação em vários domínios, incluindo nos serviços sociais, saúde, educação, emprego, segurança social, protecção jurídica, habitação, construção urbana e infraestruturas complementares rodoviárias, entre outros. Além disso, em articulação com a implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência das Nações Unidas e a execução da “Estratégia de Incheon de «Tornar o Direito Real» para Pessoas com Deficiência na Ásia e Pacífico”, o Governo da RAEM adoptou o “princípio do desenvolvimento inclusivo” integrando as necessidades das pessoas com deficiência nas políticas e serviços públicos.
O Governo da RAEM criou, em 2013, o Grupo Interdepartamental de Estudo do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio (adiante designado por Grupo de Estudo) e, em 2016, foi definido o Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio (2016-2025) e criado o Grupo Director Interdepartamental do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio (adiante designado por Grupo Director), no sentido de concretizar o respectivo planeamento e as metas estabelecidas. Esta auditoria envolveu, nomeadamente, documentação relativa aos projectos relacionados com as instalações pedonais livres de barreiras para pessoas com deficiência visual, desde a criação do Grupo de Estudo, em Dezembro de 2013, até à conclusão da definição do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio, assim como o início da sua implementação pelo Grupo Director, até Junho de 2023.
O relatório de auditoria apontou que, durante o processo de definição do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio (2016-2025), o Grupo de Estudo não tinha tido como guia os resultados globais pretendidos, muito menos houve uma coordenação eficaz dos trabalhos que envolveram os vários serviços públicos que integravam o Grupo. Os 34 projectos a curto, médio e longo prazos relacionados com instalações sem barreiras para pessoas com deficiência visual nas zonas pedonais apenas continham descrições genéricas e não foi encontrada qualquer referência ao serviço público encarregue da coordenação e distribuição das tarefas constantes nos planos, nem a concretização dos trabalhos a realizar. Da letra do plano não foi possível apurar o número exacto de obras e trabalhos normativos. Além disso, o conteúdo dos projectos do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio suscitou incertezas em três vertentes: incerteza sobre o prazo de conclusão, incerteza quanto ao conteúdo concreto dos trabalhos a executar e incerteza acerca do volume de trabalhos a executar.
Devido à falta de clareza do planeamento, era difícil ao Grupo Director supervisionar o andamento dos trabalhos e avaliar o cumprimento dos objectivos dos projectos a partir do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio. Mesmo que os serviços públicos tivessem executado os trabalhos de acordo com o projectado, as instalações podiam não surtir o efeito desejado em termos de eficácia na deslocação de pessoas com deficiência visual. Em concreto, constatou-se o seguinte: as instalações construídas no âmbito do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio não tinham ligação por pavimento táctil de orientação, os locais públicos de maior frequência não tinham pavimento táctil de orientação e existiam zonas da cidade que não estavam ligadas através de pavimento táctil de orientação.
Durante a auditoria, o CA constatou ainda que, nos relatórios de avaliação anual de 2019 e 2020 elaborados pelo Grupo Director, os projectos iniciados estavam incluídos num item designado por “projectos executados e concluídos”, ou seja, bastava que os mesmos tivessem sido iniciados para que fossem considerados, no relatório, como estando “executados e concluídos”. Além disso, relativamente à questão do andamento dos trabalhos e da conclusão dos projectos, cabia ao respectivo serviço fazer a sua própria avaliação e preencher o formulário conformemente. Constatou-se que alguns serviços públicos consideravam que os objectivos do projecto estavam cumpridos a partir do momento em que os trabalhos tivessem sido iniciados e o Grupo Director aceitava tal asserção – ainda que os trabalhos não tivessem sido efectivamente concluídos.
Em termos de verificação da execução dos trabalhos, o serviço A ficou encarregado de levar a cabo um projecto com um horizonte temporal de médio prazo que envolveu a instalação de pavimentos tácteis que ligavam uma instituição de apoio a pessoas com deficiência visual a seis tipos de espaços públicos (parques, zonas de lazer, centros de actividades, instituições públicas, hospitais e bibliotecas). No entanto, no formulário entregue pelo serviço A, constavam apenas trabalhos realizados fora da zona objecto do projecto. O Grupo Director afirmou que o serviço A tinha dito que o projecto em causa tinha sido concluído antes da elaboração do Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo Decénio, tendo esta explicação sido aceite, não se tendo procedido à confirmação da conclusão efectiva do projecto. Após a realização de observações in loco pelo CA, constatou-se que, entre os seis tipos de espaços públicos, apenas três eram acessíveis a partir da instituição em causa com auxílio do pavimento táctil de orientação.
Devido às deficiências de planeamento, à fiscalização ineficaz dos trabalhos e às deficiências na forma como eram declarados nos relatórios de avaliação entregues ao Chefe do Executivo aquando da conclusão dos projectos com um horizonte temporal de curto prazo (2017) e de médio prazo (2020), que apresentavam uma taxa de conclusão dos trabalhos de 100%, tal não foi a realidade, isto é, nem todas as instalações previstas no Planeamento dos Serviços de Reabilitação para o Próximo de Decénio foram concluídas devidamente. Enfim, os serviços em causa gastaram tempo e recursos a construir instalações pedonais livres de barreiras para pessoas com deficiência visual, contudo, estas foram incapazes de contribuir para uma deslocação em segurança de pessoas com deficiência visual. Devido às imperfeições no planeamento, essas instalações, em alguns locais, podiam pôr em causa a segurança dos utentes.
Conforme referido nos comentários gerais do relatório de auditoria, sendo o Governo da RAEM composto por várias unidades orgânicas e, de modo a garantir uma eficaz coordenação interdepartamental, deve-se esclarecer desde o início qual o serviço público que deverá assumir a liderança de um projecto a fim de evitar afectar a eficácia na implementação de políticas devido à falta de comunicação e coordenação. Grosso modo, a Administração Pública está vinculada a leis ou orientações, pelo que, havendo, ou não, grupos interdepartamentais, os serviços públicos estão adstritos ao cumprimento do mesmo objectivo, devendo, ao mesmo tempo, assegurar o aproveitamento racional do erário público e, principalmente, garantir que as instalações, ou infra-estruturas, construídas pelo Governo cumpram a sua função.
Os resultados da auditoria mostram que alguns serviços não declararam convenientemente o progresso efectivo dos trabalhos, tendo exagerado o número de trabalhos executados, além de terem considerado os trabalhos em curso como tendo cumprido os objectivos. Mais, esses serviços chegaram ao ponto de incluir e declarar como seus os trabalhos realizados por outros serviços. Esta situação revela que é necessário verificar cuidadosamente os relatórios de avaliação anual elaborados no âmbito da cooperação interdepartamental e examinar se o seu conteúdo é exacto, antes de poder ser aceite – tal serve também, não só para este caso, como para casos semelhantes.
A dispersão das instalações sem barreiras e a falta de continuidade das mesmas são problemas que merecem ser levados a sério e devem ser melhorados, de modo a que os obstáculos à deslocação de pessoas com deficiência possam ser removidos, no sentido de garantir que a sua deslocação seja mais segura e cómoda. Através desta auditoria, os serviços pertinentes devem examinar exaustivamente as várias deficiências encontradas no seu trabalho, preencher as lacunas o mais rapidamente possível e fazer o seu melhor para concretizar, bem, os seus compromissos.
O relatório de auditoria de resultados foi já submetido ao Chefe do Executivo, podendo os interessados aceder à sua versão electrónica através do site do CA (https://www.ca.gov.mo) ou levantar exemplares em papel, disponibilizados na sua sede durante o horário de expediente.