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Levados à justiça dois arguidos pela prática de furto mediante introdução em habitação


Há dias, dois arguidos do Interior da China que terão praticado furto mediante introdução em habitação foram detidos pela polícia, caso este que foi encaminhado para o Ministério Público para efeitos de investigação.

Segundo o que foi apurado, em Julho do corrente ano, um arguido foi suspeito de ter agido com outrem para trepar e entrar num edifício, arrombaram as janelas de duas fracções com a intenção de praticarem furto, no entanto, fugiram de Macau após o furto ter fracassado.

Recentemente, o arguido acima referido terá vagueado, juntamente com um outro arguido, em várias zonas de Macau à espera de oportunidades para cometer furto mediante introdução em habitação, durante este período, os dois foram detidos pela polícia como também foram encontrados os instrumentos para a prática do crime.

Feita a investigação preliminar, os dois arguidos foram indiciados pela prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 198.º, n.º 2, alínea e) do Código Penal, podendo ser condenados na pena de prisão até 10 anos.

Realizado o interrogatório judicial aos dois arguidos, tendo em conta a natureza dos factos, o modus operandi, a ilicitude da conduta e a existência de agente envolvido em fuga, o Juiz de Instrução Criminal, sob a promoção do Delegado do Procurador titular do inquérito, aplicou a um dos arguidos a medida de coacção de prisão preventiva e a outro arguido a medida de termo de identidade e residência, no sentido de se evitarem a sua continuação da prática de actividade criminosa da mesma natureza e a perturbação da ordem processual.

Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público irá continuar as respectivas diligências de investigação.

Segundo as disposições legais, a introdução ilegítima ou permanência escondida em habitação, estabelecimento comercial ou industrial ou outro espaço fechado para a prática de furto pode constituir o crime de furto qualificado, sendo punível com pena de prisão até 5 anos. Em caso do furto praticado através da introdução em lugares acima referidos, por arrombamento, escalamento ou chaves falsas, é punível com pena de prisão até 10 anos.

No intuito de garantir a segurança patrimonial dos cidadãos, o Ministério Público apela-lhes que previnam furtos com toda a cautela, tranquem bem as portas e janelas e tomem medidas de prevenção contra ladrões quando saírem de casa. No caso de serem vítimas de furto mediante introdução em habitação, solicita-se que mantenham a calma e denunciem o facto ao Ministério Público ou à polícia com a maior brevidade possível, por forma a se salvaguardarem, em conjunto, tanto a segurança patrimonial da população como a boa ordem social.



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