O limite do valor da compensação do Regime de Garantia de Depósitos será aumentado para 800 mil patacas, a partir de 1 de Outubro de 2024. Atendendo, por um lado, a que o valor máximo da compensação em vigor tem sido aplicado há 12 anos e, por outro, à circunstância de que o valor máximo da compensação da garantia de depósitos das jurisdições vizinhas será aumentado, com vista a conferir uma melhor garantia aos depositantes, o Governo da RAEM decidiu aumentar o valor máximo da compensação previsto no Regime de Garantia de Depósitos, passando do valor actual de 500 mil patacas para 800 mil patacas. Para o efeito, o novo Regulamento Administrativo intitulado “Limite do valor da compensação do Regime de Garantia de Depósitos” foi publicado dia 16 no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, que entrará em vigor no dia 1 de Outubro de 2024.
Para a prestação de quaisquer esclarecimentos sobre o Regime de Garantia de Depósitos de Macau, queira contactar a Autoridade Monetária de Macau através do n.º de telefone: 2856 8856.
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