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O prazo de pagamento da única ou 1.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos vai até 30 de Setembro

O prazo de pagamento da única ou 1.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos vai até 30 de Setembro

A Direcção dos Serviços de Finanças vem lembrar os contribuintes que o prazo de pagamento da única ou 1.ª prestação do Imposto Complementar de Rendimentos referente ao mês de Setembro, termina no dia de 30 de Setembro. Nos casos em que a 1.ª prestação não seja paga dentro do prazo legal, para além da cobrança de juros de mora e 3% de dívidas, sucede também o vencimento imediato da prestação vincenda.

Pagamento móvel e descarregamento do recibo electrónico

Os contribuintes para pagar directamente o imposto, podem ligar-se à plataforma de pagamento móvel “GovPay”, através das funções de pagamento do conhecimento de cobrança nas aplicações móveis “Macau Tax”, “Conta Única” ou “Plataforma para Empresas e Associações”. Além disso, podem ainda consultar e proceder ao descarregamento imediato do recibo electrónico em seu nome, após o pagamento do imposto.

Outras informações sobre as formas de pagamento

Os contribuintes podem também efectuar o pagamento do imposto nos balcões dos bancos designados, dentro do horário de funcionamento, bem como, através das transacções electrónicas disponibilizadas pelos mesmos; ou ainda, proceder ao seu pagamento nas recebedorias do Edifício “Finanças” sito na Av. da Praia Grande, do Edifício Long Cheng, do Centro de Serviços da RAEM e do Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.

Para quaisquer dúvidas, ligue para a Linha Aberta para informações fiscais através do n.º 2833 6886.

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