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Guangdong, Hong Kong, Macau e Shenzhen assinam “Memorando de Cooperação Quadrilateral na área de Serviços Fiscais para a Construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” em prol do estabelecimento de uma nova conjuntura na cooperação fiscal


Para reforçar a cooperação fiscal entre as quatro regiões, Guangdong, Hong Kong, Macau e Shenzhen, promover o desenvolvimento económico da Grande Baía e elevar a qualidade dos serviços fiscais, aos 24 de Setembro de 2024, o Director-Geral do Departamento de Tributação da Província de Guangdong da Administração Tributária do Estado, Jiang Wufeng, o Comissário do Departamento do Imposto de Hong Kong, Tam Tai Pang, o Director dos Serviços de Finanças de Macau, Iong Kong Leong, e o Director-Geral do Departamento de Tributação da Cidade de Shenzhen da Administração Tributária do Estado, Guo Xiaolin, assinaram oficialmente, em Hong Kong, na presença do Comissário da Administração Tributária do Estado, Hu Jinglin, e do Chefe do Executivo de Hong Kong, John Lee Ka-chiu, o “Memorando de Cooperação Quadrilateral na área de Serviços Fiscais para a Construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” (adiante designado por Memorando de Cooperação), o qual marca o início de uma nova era em matéria de cooperação fiscal.

A cerimónia de assinatura contou ainda com a presença do Subcomissário da Administração Tributária do Estado, Wang Daoshu, da Directora-Geral do Departamento de Assuntos Fiscais Internacionais da Administração Tributária do Estado, Meng Yuying, do Secretário dos Serviços Financeiros e do Tesouro de Hong Kong, Christopher Hui Ching-yu, do Secretário Permanente dos Serviços Financeiros e do Tesouro de Hong Kong, Andrew Lai Chi-wah, entre outros.

A assinatura do memorando de cooperação resulta do esforço conjunto, face ao ambiente fiscal cada vez mais complexo e aos desafios fiscais transfronteiriços. Segundo o memorando, as quatro partes irão tomar as iniciativas de cooperação nos seguintes domínios: a prestação colaborativa de serviços de pagamento de impostos; a intensificação da cooperação na área de administração fiscal; o reforço na partilha de informações e de experiências; e a promoção da formação de quadros qualificados. As quatro partes acordaram em estabelecer um regime de ligação e realizar periodicamente reuniões sob a forma conjunta, determinando a correspondente subunidade de contacto, responsável pelos assuntos tributários internacionais no respectivo local.

O memorando de cooperação constitui não apenas uma demonstração da cooperação entre as autoridades fiscais, mas igualmente um passo importante para a progressão do desenvolvimento económico regional. À medida que as circunstâncias exijam mutações, seja por mudança do ambiente económico global, seja por evolução continuada das políticas fiscais, as autoridades fiscais das diversas regiões vão ter de ultrapassar, de mãos dadas, os desafios e impulsionar, em conjunto, o desenvolvimento sustentável da economia.

A assinatura do memorando de cooperação demonstra plenamente que as quatro partes esperam, por meio deste mecanismo de cooperação, concretizar a alocação optimizada de recursos, elevar a eficiência da administração fiscal e prestar melhores serviços às empresas e aos contribuintes. Além disso, através da realização de reuniões periódicas e da criação de um mecanismo sobre a troca de informações, as autoridades fiscais provenientes das quatro partes também irão compartilhar as suas próprias políticas fiscais, as experiências na administração fiscal e a aplicação das técnicas mais recentes a fim de elevar o nível global da gestão fiscal.

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