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Aeronaves não tripuladas proibidas durante actividades do Governo da RAEM

O Governo da RAEM vai proibir, nos dias 28 de Setembro e 13 de Outubro de 2024, num total de 2 dias, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas dentro de 500 metros do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a fim de assegurar o sucesso das actividades organizadas pelo Governo da RAEM.

No sentido de assegurar o sucesso das actividades organizadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas serão proibidas naquela altura.

Nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil vai proibir, nos dias 28 de Setembro e 13 de Outubro de 2024 (dia inteiro), todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas dentro de 500 metros do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a fim de assegurar o sucesso das actividades. Nenhuma pessoa pode voar aeronaves não tripuladas nos dois dias e locais acima referidos, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela AACM. Os infractores podem ser punidos com multa de 2.000 a 20.000 patacas pela AACM.

O referido aviso foi publicado, hoje, no Boletim Oficial da RAEM n.º 39, II Série, Suplemento.

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