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O SAFP aceita a apresentação de candidaturas como participantes às eleições da Comissão Eleitoral e a entrega do Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva neste fim-de-semana


A eleição dos membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo está marcada para 26 de Abril de 2009. De acordo com a Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo, os participantes devem apresentar a sua candidatura até ao dia 17 de Março, terça-feira (isto é, até 40 dias antes da data da eleição dos membros da Comissão Eleitoral). Por outro lado, as pessoas colectivas com capacidade eleitoral activa que pretendam exercer o direito de voto devem apresentar também até a esta mesma data a relação dos votantes da respectiva pessoa colectiva ao SAFP mediante a entrega do Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva (Modelo DATE06). Para melhor facilitar a participação das referidas pessoas nos referidos actos eleitorais de acordo com a lei, o SAFP vai manter a prestação dos respectivos serviços neste fim-de-semana (dias 14 e 15 de Março, entre as 09:00 e as 18:00, sem interrupção). Além disso, os representantes das pessoas colectivas que foram informados para levantar boletins de propositura, mas que ainda o não fizeram, podem levantá-los pessoalmente, no Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, mediante apresentação do original do bilhete de identidade e do recibo que foi emitido na entrega do Modelo DATE05.
Formalidades para a apresentação de candidatura como participante às eleições da Comissão Eleitoral
Os participantes às eleições da Comissão Eleitoral devem ser eleitores singulares inscritos no caderno de recenseamento exposto no mês de Janeiro do corrente ano. A apresentação de candidatura é efectuada mediante a entrega do boletim de candidatura (que pode ser obtido no R/C do Edifício Administração Pública) e da cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente do respectivo participante, devendo ainda ser acompanhada dos boletins de propositura assinados pelos representantes das pessoas colectivas eleitoras que representem no mínimo 20% do número total das do sector ou subsector em que pretendem candidatar-se. O prazo de apresentação de candidaturas terminará às 18:00 do dia 17 de Março de 2009. Formalidades para a designação de votantes pelas pessoas colectivas As pessoas colectivas com capacidade eleitoral activa que estejam interessadas em exercer o direito de voto devem apresentar a relação dos seus votantes ao SAFP através da entrega do Boletim de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva (Modelo DATE06), o qual deve ser acompanhado das Declarações de Aceitação do Exercício do Direito de Voto em Representação da Pessoa Colectiva (Modelo DATE07) assinadas por cada votante e ainda da certidão emitida pela Direcção dos Serviços de Identificação, da qual consta a lista nominativa dos membros do órgão de direcção ou de administração, de acordo com os estatutos da respectiva pessoa colectiva. A lei prevê expressamente que nenhum votante pode assinar mais do que uma declaração – Modelo DATE07, sob pena de nulidade de todas as apresentadas, não podendo, neste caso, as respectivas pessoas colectivas alterar ou substituir os votantes. Nestes termos, as pessoas colectivas interessadas em exercer o direito de voto devem ter a certeza de que os votantes por elas designados nunca assinaram em relação a outra pessoa colectiva a dita declaração – Modelo DATE07; por sua vez, qualquer pessoa a ser designada como votante por uma pessoa colectiva, ao assinar o modelo DATE07, também deve confirmar que não o assinou anteriormente em relação a uma outra pessoa colectiva. O prazo para a apresentação do Bolem de Inscrição da Relação dos Votantes de Pessoa Colectiva (Modelo DATE06) terminará às 18:00 do dia 17 de Março de 2009. Para quaisquer informações ou apoio específico, pode ligar para o número de telefone 89871704, dentro do horário normal de funcionamento.