Saltar da navegação

Aceitam-se pedidos para o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” do terceiro trimestre de 2024 a partir de 3 de Outubro


Com o intuito de apoiar o emprego aos indivíduos portadores de deficiência e salvaguardar os seus direitos e interesses salariais fundamentais, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau lançou, no dia 1 de Novembro de 2020, o Regulamento Administrativo intitulado “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência”. Nos termos daquele Regulamento, nos meses de Janeiro, Abril, Julho e Outubro de cada ano, aceitam-se pedidos do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho do trimestre anterior, sendo que, os trabalhadores portadores de deficiência que reúnem os requisitos podem efectuar o pedido do aludido subsídio respeitante ao terceiro trimestre de 2024 junto da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) a partir de 3 de Outubro até ao dia 31 de Outubro.

Desde a entrada em vigor desse Regulamento Administrativo, foram recebidos pela DSAL, no espaço de 15 trimestres, um total de 304 pedidos, dos quais 290 preencheram os requisitos e foram aprovados para a atribuição do subsídio, sendo que, os requerentes desempenhavam funções principalmente nos sectores de serviços de segurança, limpeza, indústrias transformadoras, beleza, comércio a retalho, acção social, entre outros.

Requisitos para o pedido e aspectos a ter em conta

Podem requerer o subsídio todos os trabalhadores locais, portadores do Cartão válido de registo de avaliação de deficiência emitido pelo Instituto de Acção Social, cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja inferior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao montante que resulta da multiplicação do valor do salário mínimo por hora (34 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores” pelo número de horas de trabalho efectivamente prestado naquele mês; ou cujo número total de horas de trabalho cumulativamente prestado seja igual ou superior a 128 horas mensais e o rendimento do trabalho daquele mês seja inferior ao valor do salário mínimo mensal (7 072 patacas) previsto no “Salário mínimo para os trabalhadores”.

Os que preenchem os requisitos devem apresentar o pedido junto da DSAL para requerer o subsídio, acompanhado dos documentos necessários, tais como o impresso de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo trabalhador e o seu empregador, bem como a cópia do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, a cópia do cartão de registo de avaliação de deficiência e a cópia da página da caderneta bancária donde conste o número da conta e o nome do seu titular ou a cópia do extracto mensal (apresenta-se apenas para o 1º pedido ou para actualização de informações). No caso do trabalhador, no trimestre a que se reporta o pedido, ter mudado de empregador ou desempenhado funções para mais do que um empregador, o impresso de requerimento deve ser preenchido e assinado pelos empregadores envolvidos.

Locais para levantamento e entrega do pedido

O impresso do pedido pode ser levantado nos diversos locais de trabalho da DSAL e do Instituto de Acção Social, bem como no Fundo de Segurança Social,ou ainda descarregado na página temática da DSAL sobre o “Plano do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho para trabalhadores portadores de deficiência” em https://www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/disability_income_subsidy.html, o qual, após devidamente preenchido, pode ser entregue em qualquer um dos locais de trabalho da DSAL, acompanhado dos documentos necessários. Para qualquer esclarecimento sobre o pedido pode telefonar, durante as horas de expediente, para 28700277 ou 66329329.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar