(Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária e Instituto para os Assuntos Municipais)
Nos termos da Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais, que entrou em vigor no dia 1 de Abril do corrente ano, os médicos veterinários de Macau só podem inscrever-se para o exercício da profissão depois de obterem a acreditação profissional de médico veterinário. Até 30 de Setembro, 101 pessoas passaram na apreciação do Conselho dos Profissionais de Medicina Veterinária (CPMV) e receberam o Certificado de Acreditação Profissional de Médico Veterinário, com validade permanente. Entretanto, os médicos veterinários qualificados já começaram a proceder, sucessivamente, ao pedido de inscrição junto do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), sendo a inscrição válida por dois anos.
O CPMV procede, de acordo com as respectivas disposições legais, à verificação das habilitações académicas e das qualificações para o exercício da profissão dos requerentes, nomeadamente: possuírem licenciatura em medicina veterinária ou agronomia (especialização em medicina veterinária), em regime de tempo inteiro, por um período igual ou superior a quatro anos, bem como terem frequência nas disciplinas nucleares que preencham os requisitos; estar habilitado para o exercício da profissão de médico veterinário no exterior, reconhecido pelo CPMV. Só depois de preencherem estes dois requisitos é que se pode ficar aprovado na apreciação e ver emitido o seu certificado de acreditação profissional de médico veterinário. Depois, o requerente deve apresentar o pedido de inscrição junto do IAM antes do exercício da profissão. Os veterinários qualificados só podem exercer actividades de atendimento clínico veterinário e outras actividades, que devem ser exercidas por médicos veterinários em Macau, após a conclusão dos procedimentos acima referidos, nos termos da lei, sob pena de serem considerados como estando a exercer a actividade sem licença.
Nos termos da Lei do Atendimento Clínico Veterinário e da Actividade Comercial de Animais, o sector deve cumprir os deveres profissionais legais, tais como aqueles constantes no “Código Deontológico Profissional do Médico Veterinário”, as normas para o exercício da profissão e as instruções técnicas. Caso contrário, poderá a sua conduta constituir infracção disciplinar. O CPMV pode, de acordo com as suas competências, instaurar processos disciplinares contra os médicos veterinários suspeitos de infracção disciplinar e, caso necessário, propor ao presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do IAM a aplicação da medida preventiva de suspensão da inscrição dos mesmos.
A fim de permitir ao sector conhecer os pormenores da lei e os seus próprios direitos e deveres, o CPMV, em conjunto com o IAM, realizou duas palestras onde apresentou detalhadamente os deveres profissionais e o código deontológico profissional. Além disso, serão organizadas diversas actividades de intercâmbio profissional, com o objectivo de incentivar o sector a cumprir as suas atribuições e responsabilidades sociais, nos termos da lei, elevando, em conjunto, o nível dos serviços profissionais veterinários.
Para mais informações sobre a acreditação profissional de médico veterinário e inscrição para o exercício da profissão de médico veterinário, podem consultar a página temática do CPMV (www.cpmv.gov.mo) e a página electrónica do IAM (www.iam.gov.mo /canil).
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