A fim de assegurar o sucesso das actividades organizadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas serão proibidas durante a realização das referidas actividades.
Nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil vai proibir todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas dentro de 500 metros do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa no dia 13 de Outubro de 2024 (dia inteiro), a fim de assegurar que as actividades decorrem de forma segura. Nenhuma pessoa pode realizar actividades de voo com aeronaves não tripuladas no dia e local acima referidos, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela AACM. Os infractores serão punidos com multa de 2.000 a 20.000 patacas pela AACM.
O referido aviso foi publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 39, II Série, Suplemento, de 26 de Setembro de 2024.