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Aeronaves não tripuladas proibidas durante actividades do Governo da RAEM

O Governo da RAEM vai proibir, no dia 13 de Outubro de 2024, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas dentro de 500 metros do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, a fim de assegurar o sucesso das actividades organizadas pelo Governo da RAEM.

A fim de assegurar o sucesso das actividades organizadas pelo Governo da Região Administrativa Especial de Macau, todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas serão proibidas durante a realização das referidas actividades.

Nos termos do Parágrafo 66 do Regulamento de Navegação Aérea de Macau, aprovado pela Ordem Executiva n.º 43/2021, a Autoridade de Aviação Civil vai proibir todas as actividades de voo com aeronaves não tripuladas dentro de 500 metros do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa no dia 13 de Outubro de 2024 (dia inteiro), a fim de assegurar que as actividades decorrem de forma segura. Nenhuma pessoa pode realizar actividades de voo com aeronaves não tripuladas no dia e local acima referidos, excepto as actividades oficiais expressamente autorizadas pela AACM. Os infractores serão punidos com multa de 2.000 a 20.000 patacas pela AACM.

O referido aviso foi publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 39, II Série, Suplemento, de 26 de Setembro de 2024.

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