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Tudo preparado para a eleição do Chefe do Executivo


A eleição do Chefe do Executivo do VI Governo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) decorrerá, amanhã (13 de Outubro), e a assembleia de voto e todos os preparativos eleitorais já estão concluídos. A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo (CAECE) relembra os membros da Comissão Eleitoral do Chefe do Executivo(CECE) que, no dia da eleição, devem estar munidos do Bilhete de Identidade Residente Permanente de Macau e do cartão de membros da Comissão Eleitoral, emitido pela CAECE, de forma a exercerem o direito de voto.

A eleição do Chefe do Executivo decorrerá, amanhã de manhã, no salão de reuniões do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, e a assembleia de voto estará equipada com 32 câmaras de voto (incluindo dois de acessibilidade) e oito urnas, para efeitos de preenchimento do boletim de voto e votação de todos os membros da CECE.

Após a conclusão da votação dos membros da CECE, procedem-se imediatamente à contagem do número de votos, à leitura dos votos, ao apuramento geral e ao anúncio do resultado eleitoral, entre outros trabalhos eleitorais, e a CAECE já concluiu os trabalhos preparatórios referentes a cada aspecto.

A CAECE relembra a todos os membros da CECE que amanhã entre as 09H00 e as 10H00, devem estar munidos do Bilhete de Identidade Residente Permanente de Macau e do cartão de membros da Comissão Eleitoral, emitido pela CAECE, entrando na assembleia de voto após o registo na entrada principal do Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa e que devem aguardar o início do processo de votação. Em caso de extravio ou esquecimento da credencial, podem consultar o pessoal no local da eleição.

De acordo com a Instrução n.º 2/CAECE/2024, publicada recentemente pela CAECE, na câmara de voto, os membros da Comissão Eleitoral devem usar o carimbo próprio fornecido pela CAECE para assinalar no quadrado constante do boletim de voto. Considera-se voto nulo o boletim de voto assinalado de forma diversa da acima prevista, ou no qual tenha sido feito qualquer corte, desenho ou rasura, ou quando tenha sido escrita qualquer palavra. Preenchido o boletim de voto, os membros da Comissão Eleitoral devem zelar pelo sigilo do mesmo e colocá-lo de imediato na urna. Além disso, é proibido o uso, na área da assembleia de voto, de telemóvel com função de captação de imagem em fotografia ou vídeo, ou de outros meios electrónicos para registar a intenção de voto expressa no boletim de voto do próprio membro da Comissão Eleitoral ou de terceiro, sob pena de incorrer no crime de desobediência qualificada previsto no n.º 2 do artigo 312.º do Código Penal.

A par disso, nos termos da «Lei Eleitoral para o Chefe do Executivo», o membro da Comissão Eleitoral não pode, dentro da assembleia de voto e fora dela até à distância de 100 metros do edifício onde a mesma se encontre em funcionamento, revelar o seu voto ou a sua intenção de voto, e ninguém pode, sob qualquer pretexto, obrigar outrem a revelar em quem votou ou quem tem intenção de votar, caso contrário é considerado um acto ilícito.

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