O presidente da Comissão Executiva do Conselho do Ambiente, Vong Man Hung, recorda que não é permitido o funcionamento de bate-estacas ou martelos pneumáticos, aos domingos e no período compreendido entre as 20 e as 8 horas nos restantes dias da semana, salvo em casos excepcionais de reconhecido interesse público, de acordo com o previsto no Decreto-Lei nº54/94/M, em matéria de prevenção e controlo da poluição sonora relacionada com o uso de equipamento em obras de construção civil. Em resposta à interpelação escrita da deputada Leong Iok Wa, o mesmo responsável acrescenta que, segundo as disposições previstas em vigor, todas as licenças especiais, para a realização de obras fora do período regulamentado, só são autorizadas após confirmação de autorização do pedido do dono da obra pela entidade competente, bem como da importância e declaração onde consta a utilização de equipamento e maquinaria que não produzam ruído, sob pena de multa em caso de infracção, conforme o estipulado nos Decretos-Leis nºs. 79/85/M e 54/94/M. O Conselho do Ambiente já terminou a minuta da respectiva alteração no final de 2008 e foi realizada a consulta às diversas entidades profissionais e públicas, para posterior alteração, devendo o processo de actualização e aprovação da presente legislação ficar concluído ainda no corrente ano, afirmou Vong Man Hung. Nota: Para mais informações, consultar a página da Assembleia Legislativa (http://www.al.gov.mo) – interpelações escritas, com o seguinte número: 808/III/2008