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Prologamento do prazo de permanência em Hong Kong dos residentes de Macau


O Governo da RAEM foi informado pelo Governo da RAEHK de que a partir de 16 de Fevereiro de 2009, é prolongado o prazo de permanência em Hong Kong dos residentes de Macau, assim:
(1) Os residentes permanentes de Macau quando viajarem para Hong Kong com o BIRP da RAEM do tipo “cartão inteligente” acompanhado do “Boletim de entrada e saída da RAEHK para titulares do BIRP da RAEM” ou com o “Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK” e que satisfaçam os requisitos gerais de entrada, podem permanecer em Hong Kong, com o estatuto de visitante, por um período máximo de 180 dias;
(2) Os residentes não permanentes de Macau quando viajarem para Hong Kong mediante o “Título de Visita de Residentes de Macau à RAEHK” e que satisfaçam os requisitos gerais de entrada, podem permanecer em Hong Kong, com o estatuto de visitante, por um período máximo de 30 dias.