A Direcção dos Serviços de Turismo (DST) adicionou vários novos serviços disponíveis online, que abarcam diversos estabelecimentos e formalidades administrativas, para facilitar a indústria turística e sectores relacionados. Por outro lado, foi estabelecido um mecanismo de interconexão de dados com a Universidade de Turismo de Macau (UTM) para concretizar a digitalização de todo o processo de requerimento do cartão de identificação de guia turístico, em sintonia com a promoção do desenvolvimento do governo electrónico.
Novos serviços online podem ser tratados através da “Conta Única de Macau” e da “Plataforma para Empresas e Associações”
O público pode aceder ao sistema da DST através da “Conta Única de Macau” e da “Plataforma para Empresas e Associações” para utilizar os seguintes novos serviços agora disponíveis online:
- Pedidos e pagamento de alteração da denominação e de autorização provisória de funcionamento, e pagamentos para emissão de licenças dos estabelecimentos abrangidos pela Lei n.º 8/2021;
- Pedidos de alteração da denominação dos estabelecimentos de restauração, de dança e de bares, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 16/96/M, de 1 de Abril;
- Pedidos de alteração da denominação, de emissão de segunda via de licenças e pagamento dos estabelecimentos de saunas e/ou massagens, “health club” e “karaoke”, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro.
Redução e isenção de procedimentos de acordo com nova lei
Tendo em conta que a Lei n.º 13/2024 “Alteração à Lei n.º 2/2020 - Governação Electrónica e à Lei n.º 5/2022 - Envio de peças processuais e pagamento de custas por meios electrónicos” entrou em vigor no dia 1 de Setembro deste ano, a DST e a UTM criaram um mecanismo de interconexão de dados. Os requerentes podem tratar dos serviços relativos ao cartão de identificação de guia turístico através da “Conta Única de Macau”, eliminando a necessidade de enviar documentos como certificados de guia turístico, entre outros, concretizando a digitalização integral dos pedidos e permitindo tratar dos serviços de requerimento “sem necessidade de deslocação”. Em simultâneo, o serviço de emissão de certificados digitais pela DST foi estendido aos estabelecimentos sujeitos à emissão do licenciamento administrativo pelo Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro.
A DST prossegue empenhada na optimização das suas páginas electrónicas e serviços online, para facilitar o trabalho dos operadores turísticos e sectores relacionados e fornecer aos visitantes as informações turísticas mais recentes de Macau, convidando o público a visitar a página electrónica da DST (www.dst.gov.mo) ou a página electrónica de promoção turística de Macau (www.macaotourism.gov.mo/pt/).
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